Despacho Aduaneiro e Assessoria
COMÉRCIO EXTERIOR
Redator Valor Aduaneiro
Redator Valor Aduaneiro
O desembaraço aduaneiro, realizado pela Receita Federal, é a etapa final do processo de liberação de mercadorias na importação e exportação, após fiscalização e verificação do cumprimento das condições exigidas pelos diversos órgãos anuentes no controle aduaneiro.
Já o despacho aduaneiro, num sentido amplo adotado pelo mercado, pode ser entendido como todo o processo, no qual as pessoas físicas e jurídicas importadoras e exportadoras, por meio de seus representantes legais designados, solicitam licenças, realizam registros e recolhem tributos, com vistas a cumprir todas as exigências legais para a entrada ou saída de mercadorias do território nacional.
A abrangência deste processo é por vezes assunto de discussões acaloradas, mas numa abordagem mais estrita, o despacho aduaneiro estaria ligado apenas ao processo de liberação junto à receita federal, geralmente após a chegada da carga no recinto alfandegado de destino. Esse processo visa assegurar que todas as importações e exportações estejam em conformidade com as leis e regulamentos nacionais e internacionais.
Neste artigo, exploraremos os aspectos mais relevantes do despacho aduaneiro, desde o papel do despachante aduaneiro até os prazos, canais de conferência e tributos envolvidos.
Compreender esses elementos é fundamental para empresas de importação e exportação que desejam operar de forma eficiente e legal no cenário global.
O desembaraço aduaneiro ocorre após o despacho aduaneiro e é responsável pela liberação de produtos que entram ou saem do Brasil com objetivo de assegurar que as mercadorias estejam em conformidade com as leis e regulamentos nacionais e internacionais.
Segundo o Regulamento Aduaneiro, o desembaraço aduaneiro é o ato que conclui a conferência aduaneira, permitindo a entrada ou saída de uma mercadoria do território nacional, este processo envolve a análise de documentos como a Declaração de Importação (DI) – processada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
É crucial diferenciar o desembaraço aduaneiro do despacho aduaneiro. O despacho é a primeira etapa de verificação das mercadorias e documentos, enquanto o desembaraço é a etapa que finaliza esse processo, liberando efetivamente a carga na alfândega.
O desembaraço aduaneiro garante que todas as mercadorias importadas ou exportadas estejam alinhadas com as leis fiscais, comerciais e de segurança, protegendo os interesses nacionais e dos consumidores.
O processo de despacho aduaneiro inicia quando a mercadoria chega ao Brasil e é confirmada sua presença no recinto alfandegado, a Declaração de Importação (DI) é então registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e a mercadoria é submetida a uma análise fiscal e direcionada para um dos canais de parametrização: verde, amarelo, vermelho ou cinza. Cada canal tem um nível diferente de verificação, variando de análise documental a inspeção física.
Após todas as verificações dos pagamentos de tributos e das informações relacionadas as mercadorias, a DI é desembaraçada, possibilitando a emissão do Comprovante de Importação no Siscomex, confirmando a regularidade da mercadoria no país e liberando-a.
O despacho aduaneiro é uma etapa complexa que envolve múltiplos órgãos e etapas de verificação, garantindo que as operações de comércio exterior sejam realizadas de forma legal e segura.
Declaração de Importação (DI): é o documento eletrônico que contém informações detalhadas sobre a mercadoria e é processada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Conhecimento de Embarque (Bill of Lading ou Airway Bill): este documento atesta a contratação do transporte internacional e contém detalhes como origem, destino e descrição da mercadoria.
Fatura Comercial (Commercial Invoice): reflete a operação de compra e venda internacional, contendo informações como valor da mercadoria, condições de pagamento e entrega.
Romaneio de Carga (Packing List): lista detalhada das mercadorias embarcadas, incluindo peso, dimensões e quantidade.
Certificado de Origem: comprova a origem da mercadoria, o que pode ser crucial para a aplicação de acordos comerciais e tarifas preferenciais, ou evitar a aplicação de medidas de defesa comercial relacionadas à origem das mercadorias, como o direito antidumping.
Licença de Importação (LI), quando aplicável: alguns produtos exigem uma Licença de Importação emitida previamente ao embarque da mercadoria.
A falta ou imprecisão em qualquer um desses documentos pode levar a atrasos, multas e até mesmo à retenção da mercadoria. Portanto, é crucial que empresas de importação e exportação e seus despachantes aduaneiros sejam meticulosos na preparação e revisão desses documentos.
O desembaraço aduaneiro é um procedimento técnico que pode ser conduzido por diferentes entidades especializadas em comércio exterior. As principais são:
Despachante Aduaneiro: este profissional atua como representante legal do importador ou exportador, sendo responsável por toda a documentação e acompanhamento do processo junto aos órgãos governamentais.
Empresa de Importação e Exportação: algumas empresas possuem departamentos internos especializados e optam por realizar o despacho aduaneiro internamente. Essas empresas são geralmente habilitadas no Radar Siscomex.
Trading Companies: estas empresas são especializadas em comércio exterior e oferecem uma gama completa de serviços, incluindo o despacho aduaneiro. Elas atuam como intermediárias e possuem equipes de especialistas, incluindo despachantes aduaneiros, para facilitar todo o processo.
É crucial que a entidade ou profissional escolhido esteja habilitado no Radar Siscomex, um sistema da Receita Federal que autoriza operações de comércio exterior.
O despachante aduaneiro é um profissional especializado que atua como intermediário entre o importador/exportador e os órgãos governamentais responsáveis pelo comércio exterior, como a Receita Federal, MAPA, ANVISA, INMETRO, entre outros. Este profissional é crucial para o sucesso do processo de despacho aduaneiro, dada a complexidade e a quantidade de detalhes envolvidos.
O despachante é responsável por uma série de tarefas, incluindo a preparação e apresentação de todos os documentos necessários para que ao final do processo se alcance o desembaraço, isso envolve o registro da Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), bem como a organização de outros documentos como faturas comerciais, conhecimentos de embarque e certificados de origem.
Além disso, o despachante aduaneiro acompanha todo o processo de verificação e inspeção física nas conferências aduaneiras, garantindo que as regras aduaneiras sejam observadas em seus limites, auxiliando na identificação de mercadorias, respondendo e contestando eventuais exigências fiscais, sempre com base nas leis e regulamentos brasileiros e internacionais. Ele também é o responsável por calcular os tributos devidos e garantir seu pagamento, facilitando a liberação rápida das mercadorias.
O despachante é, portanto, um profissional essencial no comércio exterior, cujo conhecimento técnico e experiência são fundamentais para trilhar com sucesso o labirinto burocrático do controle aduaneiro, indicando os caminhos a seguir em cada situação.
O desembaraço aduaneiro é um processo que envolve prazos e etapas rigorosamente definidos pela legislação brasileira. O prazo legal para a conclusão do desembaraço aduaneiro é de até oito dias úteis após o registro da Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no entanto, esse prazo pode variar dependendo do canal de parametrização pelo qual a mercadoria é direcionada.
Existem quatro canais de parametrização como mencionado anteriormente, veja abaixo os detalhes sobre cada uma delas:
Canal Verde: neste canal, a mercadoria é liberada automaticamente, sem necessidade de exame documental ou verificação física.
Canal Amarelo: aqui, apenas o exame documental é realizado para verificar a conformidade dos documentos apresentados.
Canal Vermelho: neste caso, tanto o exame documental quanto a verificação física da mercadoria são necessários, o que pode prolongar o prazo para o desembaraço.
Canal Cinza: este é o canal mais rigoroso e envolve exame documental, verificação física da mercadoria e uma análise aprofundada para identificar possíveis fraudes ou irregularidades.
O canal de conferência é determinado pela Receita Federal com base em critérios de risco, como o histórico do importador e a natureza da mercadoria. Portanto, é crucial que todas as informações e documentos sejam precisos e completos para evitar atrasos no processo.
O pagamento de tributos e taxas é uma etapa indispensável no processo de despacho aduaneiro, a carga só é liberada após a quitação de todos os encargos fiscais, que são calculados com base na natureza da mercadoria, seu valor e outros critérios definidos pela legislação brasileira.
Os principais tributos envolvidos no desembaraço aduaneiro são:
Imposto de Importação (II): calculado com base no valor aduaneiro da mercadoria.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados, e é calculado sobre o somatório do valor aduaneiro com o imposto de importação.
PIS/PASEP Importação e COFINS importação: as alíquotas destas contribuições sociais incidem diretamente sobre o Valor Aduaneiro das mercadorias.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias.
AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante): aplicável apenas em casos de importações marítimas.
O despachante aduaneiro geralmente é responsável por calcular esses tributos e garantir seu pagamento e é crucial que esses cálculos sejam feitos com precisão para evitar problemas futuros, como multas e penalidades.
Além disso, o não pagamento dos tributos dentro dos prazos estabelecidos pode resultar na retenção da mercadoria, prolongando o processo de desembaraço e gerando custos adicionais.
O universo do desembaraço aduaneiro é repleto de termos e jargões específicos que são fundamentais para entender o processo como um todo. Aqui estão alguns dos termos mais relevantes:
Radar Siscomex: é um sistema de rastreamento e controle de operações de comércio exterior, a habilitação no Radar é obrigatória para empresas e indivíduos que desejam operar no comércio internacional.
Classificação Fiscal de Mercadorias: refere-se ao sistema utilizado para categorizar produtos de acordo com uma nomenclatura padronizada, facilitando o cálculo de tributos e a análise estatística.
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): é um código numérico que identifica a natureza das mercadorias e é utilizado pelos países do Mercosul para fins de comércio exterior.
Entreposto Aduaneiro: é um regime aduaneiro especial que permite o armazenamento de mercadorias importadas em recintos alfandegados com suspensão de impostos até que sejam nacionalizadas ou reexportadas.
Drawback: é um benefício fiscal que permite a isenção ou suspensão de tributos na importação de insumos que serão utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Ex Tarifário: o Ex Tarifário é uma redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital e informática que não possuem produção nacional equivalente.
Familiarizar-se com esses termos, bem como contar com um despachante aduaneiro experiente e competente, é importantíssimo para as empresas que desejam aumentar a eficiência de seus processos aduaneiros.
A Valor Aduaneiro possui uma equipe experiente e competente, bem como investimentos constantes em treinamento e tecnologia da informação, para proporcionar uma completa gestão logística, aduaneira e financeira dos processos, possibilitando que sua empresa mantenha o foco em suas atividades principais. Entre em contato e saiba como podemos tornar seus processos aduaneiros mais eficientes e menos burocráticos.
Receba os melhores conteúdos
Receba uma análise gratuita das suas operações