Primeiramente, a sua empresa deve estar em dia com a RFB e o produto deve atender uma série de exigências. Obrigatoriamente, deverá ser classificado como BK ou BIT na Tarifa Externa do Mercosul e não pode ter fabricação nacional de produto semelhante. Em resumo, você só conseguirá o Ex-tarifário se essas exigências forem cumpridas.
Além disso, os Ex-tarifários publicados são válidos para todos. Se o produto que você deseja importar está enquadrado em um Ex-tarifário vigente, basta realizar a importação com a alíquota reduzida, identificando o Ex vigente no momento do despacho.
Caso negativo, sua empresa pode solicitar a abertura de um pleito requerendo o benefício. Nessa situação, a solicitação deverá ser encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Fazenda (e não mais do MDIC).
Depois da análise, caso o pleito seja aceito, será publicado no site do Ministério da Economia uma consulta pública com as características do bem, para que as empresas nacionais produtoras de BK e BIT possam se manifestar caso julguem que possam atender essa demanda.
Após a publicação, as empresas nacionais possuem um prazo de 20 dias corridos para comprovar a produção do equivalente. Eventualmente, se não houver nenhuma resposta a esta consulta pública, o pleito será aprovado e publicado, podendo ser utilizado nas importações. Todavia, caso haja alguma manifestação de um fabricante nacional, haverá um prazo para apresentação de recurso. Se não for apresentado, o pleito será arquivado.