Despacho Aduaneiro e Assessoria
EXPORTAÇÃO
Redator Valor Aduaneiro
Redator Valor Aduaneiro
Toda operação de exportação, com exceção de remessas expressas e amostras, precisa ser documentada legalmente através da nota fiscal. Isso é necessário para que haja a legitimidade da transação perante a Receita Federal, assim como para que sirva como base de apuração fiscal. Assim, a Nota Fiscal de Exportação é um documento obrigatório para o comércio exterior. Por isso, continue a leitura para entender como emiti-la de forma segura.
Um dos primeiros documentos que você precisará emitir em uma operação de exportação é a Fatura Comercial, ou Commercial Invoice. Ele é semelhante a uma nota fiscal, porém trata-se apenas de uma prova de venda, com todos os detalhes da transação, que é de vital importância alfandegária.
A emissão da nota deve ser feita após a conclusão das negociações, do envio e aceite da Fatura Comercial e da comprovação do pagamento por parte do importador.
Além do mais, a emissão da nota fiscal de exportação é fundamental para a empresa exportadora e é um documento que interessa ao mercado nacional. A emissão da fatura, junto à emissão da nota fiscal, pode isentar alguns impostos no Brasil, como o PIS e o COFINS.
Desde 2018, quando a Declaração Única de Exportação (DU-E) entrou em operação, a nota fiscal passou a ser protagonista nos processos. Com a nova declaração de exportação, o despacho aduaneiro passou a ser integrado com a NF-e, fazendo com que grande parte das informações preenchidas na Nota Fiscal de Exportação passassem a migrar automaticamente para a DU-E.
Por isso, todo cuidado é pouco, já que erros no preenchimento da nota podem gerar multas e atrasos na operação.
O preenchimento da nota fiscal pode ser feito gratuitamente pelo emissor disponibilizado pela Receita Federal, ou através de programas pagos para emissão de NF-e.
Veja agora alguns dos principais campos a serem preenchidos na nota fiscal eletrônica de exportação.
CNPJ, Razão Social, Inscrição Estadual e Municipal, endereço da empresa exportadora.
Informações do comprador, incluindo o código do país de destino, fundamental para a migração para a DU-E (realizada através do Siscomex).
Informações detalhadas, que devem incluir nome, tipo, série, marca, modelo, tamanho, entre outras características, dependendo do produto comercializado. A descrição do produto deve estar de acordo com a descrição da NCM.
O campo de descrição de produtos/serviços na NF-e, geralmente não comporta todos os detalhes do produto que será importado. Uma boa prática observada é o preenchimento da descrição completa no campo de dados adicionais.
Este é um código de oito dígitos utilizado pelos países do Mercosul para as exportações e que servirá para a conversão para a DU-E.
Portanto, é de suma importância que a classificação da mercadoria seja realizada de maneira correta. Assim, a NCM definirá entre outros, qual a unidade de medida tributável.
Volume de cada produto comercializado, de acordo com medidas específicas que podem ser unidades, número de peças, peso, entre outros. Nesse campo, o exportador é livre para informar qualquer unidade, como caixas, sacos, pallets, unidades, etc.
Semelhante ao item anterior, porém, este se refere a unidade de medida estatística (kg ou un) de acordo com cada NCM. A importância da utilização da NCM correta também é observada quando se tratam de quantidades e unidades de medida, já que ela é definida com base na classificação da mercadoria.
Por outro lado, diferente da unidade de medida comercializada, a unidade de medida tributável/estatística deve obrigatoriamente seguir o padrão estabelecido na tabela. É importante destacar que o preenchimento incorreto da unidade estatística gera multas.
Soma do peso de todas as unidades, de todos os produtos que compõem a carga a ser comercializada e enviada para o país importador. Independentemente das unidades de medida comercializadas e tributáveis, devem ser preenchidos o peso bruto e peso líquido. Tanto o peso bruto quanto o peso líquido devem estar em conformidade com os demais documentos de exportação.
CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações, compreendendo quatro dígitos que identificam os produtos vinculados à nota fiscal, pelo tipo de operação e a localização de destino.
O código CFOP deve estar especificado na Nota Fiscal de Exportação, tendo como primeiro dígito sempre o 7, que define uma operação de exportação. Você pode conferir alguns dos códigos CFOP mais comuns nas exportações na lista a seguir:
O preenchimento do código CFOP e NF-e de Exportação devem seguir rigorosamente os enquadramentos de suas respectivas finalidades. O preenchimento de um código incorreto, mesmo que iniciado com o dígito 7, acarretará em multas sobre o processo.
Não apenas o CFOP, mas o tipo de operação (1 – Saída), local de destino da operação (3 – Operação com exterior) e Finalidade de emissão da NF-e (1 – NF-e normal; 2 – NF-e complementar; 4 – Devolução de mercadoria) devem estar preenchidos corretamente.
Em operações de exportação no modal rodoviário, é comum a utilização das notas fiscais mãe e filhas. Mas afinal, o que elas são? De maneira simplificada, a NF mãe é referente aos valores e quantidades totais de uma operação de exportação, enquanto as filhas são partes dessa mesma NF.
Vamos supor que uma determinada operação de exportação, o exportador emitiu uma nota fiscal eletrônica de exportação, no CFOP do grupo 7000, para uma mercadoria de 80 toneladas. Essa mercadoria será transportada em 4 caminhões, cada um com 20 toneladas.
Os 4 veículos não podem realizar o transporte amparados por uma mesma nota fiscal, portanto, após a emissão da NF considerando as 80 toneladas, o exportador deverá emitir uma nota de remessa para cada veículo (CFOP 7.949), compreendendo a quantidade e valor que cada um efetivamente transporta. Teremos então, 5 notas: 1 nota mãe e 4 notas filhas, mas, apenas a nota mãe será vinculada diretamente na emissão da DUE.
O sistema deve entender que se tratam de notas filhas e mães, por isso, certos cuidados e regras devem ser seguidos em suas emissões. Veja algumas recomendações:
O preenchimento incorreto da Nota Fiscal de Exportação pode gerar multas para o exportador. Um dos erros mais frequentes é a confusão entre a Unidade de Medida Comercializada, definida pela forma como o exportador comercializa seus produtos, e a Unidade de Medida Tributável, que deve seguir um padrão internacional. Por isso mesmo, é fundamental contar com serviços profissionais de gestão de exportação.
As notas fiscais que estejam vinculadas aos processos de Drawback Suspensão, deverão seguir as seguintes regras:
A Valor Aduaneiro pode ajudar a sua empresa a realizar, com segurança e praticidade, todas as etapas das suas operações de exportação. Entregamos muito além do despacho aduaneiro. Saiba mais!
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