Necessário não apenas para as operações de exportação propriamente ditas, o COO é também essencial para efeitos de tributação, isenção ou redução de impostos para o importador no momento do desembaraço.
É através dele que se confirma onde foram produzidas ou obtidas as mercadorias que estão sendo exportadas, por isso, deve haver a validação desse documento mediante um consulado ou a Câmara de Comércio.
Transações comerciais entre os Estados do Mercosul possuem preferências tributárias em casos onde os produtos exportados são produzidos com componentes originários do bloco. Essa preferência tarifária dentro do bloco é de 100%, o que equivale a dizer que o Imposto de Importação (II) é zero!
Há ainda acordos em vigor com a ALADI ou Israel, por exemplo, no qual o percentual de preferência depende da NCM.