Despacho Aduaneiro e Assessoria
EXPORTAÇÃO
Redator Valor Aduaneiro
Redator Valor Aduaneiro
Os regimes aduaneiros especiais facilitam as operações de comércio exterior para importadores e exportadores por meio de inúmeros incentivos fiscais.
Criado em 1966, o drawback tem como objetivo principal reduzir os gastos de fabricação dos produtos brasileiros destinados à exportação.
De forma geral, o benefício concede isenção ou suspensão de impostos na importação de insumos.
Os 6 principais tributos que podem ser isentos ou suspensos pelo regime são:
O funcionamento desse regime ocorre por meio de um acordo entre o exportador e o governo, no qual fica estabelecido que a mercadoria importada será destinada somente para industrialização.
Assim, o SUEXT (responsável por fiscalizar e acompanhar os processos) autoriza o benefício.
Vale ressaltar que, caso não haja uma comprovação do acordo estabelecido, isto é, se o insumo importado for revendido, a empresa correrá o risco de ser penalizada com multas e sanções legais.
O Drawback possui 3 modalidades, sendo elas:
É a comumente usada para reposição de estoque. Isto é, a empresa que importou nos últimos 2 anos insumos para fabricação de exportáveis, tem o direito de abertura de um pleito de drawback de isenção.
Importante salientar que para garantir o benefício, é necessário importar a mesma quantidade e qualidade da última compra. Por isso, justifica-se o uso para repor o estoque.
Nesta modalidade o exportador assume um compromisso de importar insumos com os tributos suspensos para exportar futuramente.
Com isso, o SUEXT autoriza a suspensão de tributos, como o II e IPI, no ato da importação.
Nessa modalidade, há uma restituição total ou parcial de tributos que incidiram na importação de insumos.
Contudo, segundo o site da Receita Federal, o drawback de restituição praticamente não é mais utilizado.
Dentro das modalidades, existem ainda os atos concessórios, sendo os principais:
Neste caso, a empresa beneficiária do Ato Concessório, ou seja, quem recebe a isenção ou suspensão dos tributos, é fabricante e exportadora dos produtos.
Esse é o tipo mais utilizado, principalmente na modalidade de suspensão.
Ocorre nos casos de existir mais de um fabricante na operação.
Isto é, a empresa beneficiária fabrica seus produtos com insumos importados e vende para outra empresa nacional, que usará o produto para aprimorá-lo e posteriormente exportá-lo.
Nesse tipo de drawback, ambas empresas se beneficiam.
Enquanto o fornecedor primário usa o benefício para repor o estoque, o fabricante/exportador adquire produtos com custos menores e ganha competitividade a nível internacional.
Neste tipo, semelhante ao drawback comum, a empresa beneficiária importa seus insumos, mas é dispensada de especificar a classificação na NCM e quantidade, sendo necessário somente realizar uma descrição genérica.
É utilizada geralmente em casos de processos produtivos muito complexos.
É importante destacar que todo produto, matéria-prima ou insumo, devem passar por uma industrialização para valer o benefício do drawback.
Sendo assim, eles podem passar pelos seguintes processos:
As empresas beneficiadas pelo drawback possuem certas vantagens fiscais e financeiras.
Como há uma redução ou suspensão de tributos, tem-se uma maior competitividade no mercado internacional.
Isso permite reduzir os custos da fabricação, aumentar a margem de lucro, qualificar a mercadoria e assim, atender as exigências do importador por completo.
Por isso, se você é um exportador, ou importa insumos para atender o mercado interno, não deixe de aproveitar esse incentivo tão vantajoso e oportuno para as operações de comércio exterior.
Na Valor Aduaneiro você encontra uma assessoria completa para se tornar um beneficiário de drawback.
Nosso trabalho compreende a análise de viabilidade do regime, abertura e acompanhamento do Ato Concessório, gerenciamento dos processos e despachos de importação e exportação.
Agende já uma reunião e conheça nosso trabalho!
Curtiu o post? Confira também nosso artigo sobre os benefícios fiscais em Santa Catarina.
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