EXPORTAÇÃO

Drawback: como funciona?

Redator Valor Aduaneiro

Indústria com maquinário adquirido com benefício do drawback

Redator Valor Aduaneiro

Os regimes aduaneiros especiais facilitam as operações de comércio exterior para importadores e exportadores por meio de inúmeros incentivos fiscais.

O que é o drawback?

Criado em 1966, o drawback tem como objetivo principal reduzir os gastos de fabricação dos produtos brasileiros destinados à exportação.

De forma geral, o benefício concede isenção ou suspensão de impostos na importação de insumos.

Os 6 principais tributos que podem ser isentos ou suspensos pelo regime são:

  1. Imposto de Importação (II);
  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  3. Programa de Integração Social (PIS);
  4. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  5. Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
  6. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Como funciona o drawback?

O funcionamento desse regime ocorre por meio de um acordo entre o exportador e o governo, no qual fica estabelecido que a mercadoria importada será destinada somente para industrialização.

Assim, o SUEXT (responsável por fiscalizar e acompanhar os processos) autoriza o benefício.

Vale ressaltar que, caso não haja uma comprovação do acordo estabelecido, isto é, se o insumo importado for revendido, a empresa correrá o risco de ser penalizada com multas e sanções legais.

Quais são as modalidades do drawback?

O Drawback possui 3 modalidades, sendo elas:

  1. Isenção;
  2. Suspensão;
  3. Restituição.

Drawback de isenção

É a comumente usada para reposição de estoque. Isto é, a empresa que importou nos últimos 2 anos insumos para fabricação de exportáveis, tem o direito de abertura de um pleito de drawback de isenção.

Importante salientar que para garantir o benefício, é necessário importar a mesma quantidade e qualidade da última compra. Por isso, justifica-se o uso para repor o estoque.

Drawback de suspensão

Nesta modalidade o exportador assume um compromisso de importar insumos com os tributos suspensos para exportar futuramente.

Com isso, o SUEXT autoriza a suspensão de tributos, como o II e IPI, no ato da importação.

Drawback de restituição

Nessa modalidade, há uma restituição total ou parcial de tributos que incidiram na importação de insumos.

Contudo, segundo o site da Receita Federal, o drawback de restituição praticamente não é mais utilizado.

Tipos de atos concessórios

Dentro das modalidades, existem ainda os atos concessórios, sendo os principais:

  1. Drawback comum;
  2. Drawback intermediário;
  3. Drawback genérico.

Drawback comum

Neste caso, a empresa beneficiária do Ato Concessório, ou seja, quem recebe a isenção ou suspensão dos tributos, é fabricante e exportadora dos produtos.

Esse é o tipo mais utilizado, principalmente na modalidade de suspensão.

Drawback intermediário

Ocorre nos casos de existir mais de um fabricante na operação.

Isto é, a empresa beneficiária fabrica seus produtos com insumos importados e vende para outra empresa nacional, que usará o produto para aprimorá-lo e posteriormente exportá-lo.

Nesse tipo de drawback, ambas empresas se beneficiam.

Enquanto o fornecedor primário usa o benefício para repor o estoque, o fabricante/exportador adquire produtos com custos menores e ganha competitividade a nível internacional.

Drawback genérico

Neste tipo, semelhante ao drawback comum, a empresa beneficiária importa seus insumos, mas é dispensada de especificar a classificação na NCM e quantidade, sendo necessário somente realizar uma descrição genérica.

É utilizada geralmente em casos de processos produtivos muito complexos.

Abrangência

É importante destacar que todo produto, matéria-prima ou insumo, devem passar por uma industrialização para valer o benefício do drawback.

Sendo assim, eles podem passar pelos seguintes processos:

  1. Transformação – obtenção de espécie nova;
  2. Aprimoramento – aperfeiçoamento da mercadoria;
  3. Recondicionamento – reutilização de produto deteriorado;
  4. Montagem – reunião de peças para formar uma nova unidade;
  5. Acondicionamento – alteração da apresentação do produto.

Benefícios do drawback

As empresas beneficiadas pelo drawback possuem certas vantagens fiscais e financeiras.

Como há uma redução ou suspensão de tributos, tem-se uma maior competitividade no mercado internacional.

Isso permite reduzir os custos da fabricação, aumentar a margem de lucro, qualificar a mercadoria e assim, atender as exigências do importador por completo.

Por isso, se você é um exportador, ou importa insumos para atender o mercado interno, não deixe de aproveitar esse incentivo tão vantajoso e oportuno para as operações de comércio exterior.

Conheça a Valor Aduaneiro

Na Valor Aduaneiro você encontra uma assessoria completa para se tornar um beneficiário de drawback.

Nosso trabalho compreende a análise de viabilidade do regime, abertura e acompanhamento do Ato Concessório, gerenciamento dos processos e despachos de importação e exportação.

Agende já uma reunião e conheça nosso trabalho!

Curtiu o post? Confira também nosso artigo sobre os benefícios fiscais em Santa Catarina.

Receba os melhores conteúdos



    Receba uma análise gratuita das suas operações

    Shopping Basket