Despacho Aduaneiro e Assessoria
IMPORTAÇÃO
Redator Valor Aduaneiro
Redator Valor Aduaneiro
Você sabia que empresas que não possuem um setor próprio para importação, podem terceirizar suas operações de comércio exterior? Uma das soluções é a importação por conta e ordem de terceiro, e é sobre isso que falaremos neste artigo.
É fato que a terceirização de serviços já é uma realidade para muitas empresas. E no comércio exterior esta tendência não é diferente. Muitas companhias já iniciaram o processo de terceirização na importação de mercadorias, com o intuito de focar apenas na venda de seus produtos e atender as necessidades de seus clientes.
Assim, a importação por conta e ordem é uma das alternativas mais procuradas para quem quer importar sem precisar investir em uma estrutura própria. Continue lendo este conteúdo e entenda porque essa modalidade pode ser vantajosa para a sua empresa.
A importação por conta e ordem ocorre quando um importador (chamado de trading) realiza o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa. Essa operação é garantida mediante a um contrato previamente firmado, e que pode abranger ainda atividades relacionadas à parte comercial, como a cotação de preços e contratação de fretes.
No entanto, mesmo que grande parte da operação seja realizada por meio da trading, o importador de fato é o adquirente das mercadorias. Isso porque é ele que efetivamente compra o produto de outro país, ou seja, é por meio dele que se originam todos os recursos financeiros para custear a operação.
É importante destacar que existem outras formas de importar além da modalidade de conta e ordem. Uma delas é a importação por encomenda, em que a trading adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o despacho aduaneiro de importação.
Nesta situação, o objetivo da importadora é revender os produtos adquiridos para uma empresa previamente determinada, que encomenda a mercadoria através de um contrato estabelecido entre as partes.
Um dos benefícios mais procurados pelos adquirentes ao contratar uma trading é a possibilidade da empresa focar apenas em seu core business, deixando uma atividade acessória (a importação), para uma empresa especializada.
Além disso, a terceirização do processo também possibilita a obtenção de um menor custo ao importar. Isso ocorre devido a importadora contratada possuir tabelas de frete e armazenagem previamente negociadas com armadores e armazéns. Não só isso, mas também uma trading pode contar com algum benefício fiscal que certamente reduzirá a carga tributária.
Por outro lado, a empresa adquirente ainda garante mais segurança no processo, e até mesmo maior agilidade, tendo em vista que as tradings já conhecem os procedimentos necessários, inclusive a burocracia envolvida na importação.
Para que ocorra a operação de importação por conta e ordem, é necessário, sobretudo, que a empresa adquirente e a empresa importadora estejam habilitadas para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Além de providenciar a sua própria habilitação, o adquirente deve registrar diretamente no Portal Único Siscomex, através do módulo de “Cadastro de Intervenientes”, a vinculação entre ela e a trading. Esse procedimento deve ser realizado assim que o contrato de prestação de serviços for assinado, e preferencialmente, antes mesmo do início da efetivação da compra no exterior.
Outro requisito que é preciso seguir, é em relação ao prazo de vigência do contrato, já que, após expirar o período da vinculação, nenhuma outra declaração de importação deve ser registrada.
Além do mais, para importar por conta e ordem, o adquirente deve providenciar de forma antecipada o pagamento – em forma de numerário – à trading para custear a operação.
A escolha entre importar mercadorias estrangeiras por conta própria ou por meio de um prestador de serviço é perfeitamente legal. Entretanto, há certos cuidados que devem ser tomados pelos adquirentes para que não haja autuação e apreensão dos produtos.
É preciso ter cuidado com a ocultação do real adquirente na importação. Isso porque, além de acarretar o perdimento da mercadoria, tem sérias implicações perante a legislação da valoração aduaneira. Por isso, é imprescindível a empresa adquirente estar devidamente identificada nas declarações de importação.
A escolha de uma empresa terceirizada eficaz na importação por conta e ordem pode fazer total diferença na operação. Para isso, é preciso considerar alguns pontos na hora de definir seu parceiro. Uma boa trading, na maioria dos casos, possui:
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