Despacho Aduaneiro e Assessoria
IMPORTAÇÃO
Redator Valor Aduaneiro
Redator Valor Aduaneiro
Você sabia que os Regimes Especiais Aduaneiros funcionam, na exportação e na importação, como exceções ao pagamento de tributos ou para que haja algum tipo de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros?
Assim, o objetivo da existência desses regimes, como a Admissão Temporária, é normalmente conferir a possibilidade de uma maior competitividade da indústria nacional, frente ao mercado internacional. E é sobre um dos regimes aduaneiros que falaremos neste artigo. Continue lendo para saber o que é Admissão Temporária e como funciona na importação.
A Admissão Temporária é um Regime Especial Aduaneiro, que permite a importação de determinados tipos de bens ao Brasil, com finalidades específicas, em caráter temporário. Neste regime, os impostos referentes à operação de importação são suspensos, ou calculados de acordo com o tempo de permanência do bem no Brasil.
A Admissão Temporária é regulamentada de acordo com as diretrizes da IN RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015.
Todos os casos de empresas, entidades e órgãos que podem ser beneficiados pelo regime de admissão temporária estão descritos com detalhes nos Artigos nº 3, 4 e 5 da IN 1600/2015.
Todos os tipos de bens que podem ser importados pelo regime de admissão temporária estão também descritos com detalhes nos Artigos nº 3, 4 e 5 da IN 1600/2015.
Agora que você já sabe o que é admissão temporária, veremos quais são as modalidades ou tipos desse regime especial.
Para bens importados com a finalidade de utilização em feiras, pesquisas, competições, atividades culturais, entre outros. É aplicada a suspensão total dos impostos e os bens precisam retornar ao país de origem dentro do prazo de 1 ano, sem que sofram nenhum tipo de modificação.
Condições para aplicação do regime:
Para bens que podem ser utilizados na prestação de serviços ou na produção de novos bens para comercialização. A tributação é proporcional ao tempo de permanência deste bem no país.
Condições para aplicação do regime:
Os bens importados podem sofrer alterações, consertos, reparos, entre outros tipos de modificações, para posterior devolução à origem desses bens. Também é aplicada a suspensão total dos tributos.
Condições para aplicação do regime:
Veja a seguir algumas exigências, incluindo a documentação necessária, além do prazo de permanência e os impostos da admissão temporária:
Para ser concedida a Admissão Temporária, deve haver a autorização da Receita Federal e o cumprimento das seguintes exigências:
A documentação necessária se assemelha ao exigido em outros tipos de importação, mas pode incluir outros documentos, de acordo com a modalidade. Confira alguns desses documentos a seguir:
O prazo de vigência do regime para a permanência dos bens importados em solo brasileiro é estipulado pela Receita de acordo com as particularidades do pedido. Até este prazo, é de inteira responsabilidade do importador o reenvio ao exterior ou a solicitação de prorrogação do regime. Além do reenvio, alguns dos seguintes cenários também podem ocorrer:
Veja a seguir alguns dos tributos devidos, de acordo com a modalidade de Admissão Temporária:
Admissão Temporária Suspensão Total ou para Aperfeiçoamento Ativo (tributos suspensos)
Admissão Temporária para Utilização Econômica (tributos proporcionais à vigência)
Tanto a Admissão Temporária quanto o Drawback, são regimes especiais aduaneiros de importação, que preveem a isenção ou suspensão dos tributos referentes a importação dos bens adequados ao regime.
Assim como a admissão temporária, o drawback também prevê três modalidades, que são o Drawback suspensão, isenção e restituição.
Porém, estes dois regimes possuem algumas diferenças que são fáceis de identificar. O drawback se destina à importação de insumos e matérias-primas, com a finalidade de servirem para a criação de produtos pela indústria nacional, exclusivamente para a posterior exportação desses produtos. Já na Admissão Temporária, os bens importados são utilizados temporariamente em projetos diversos sem transformações de partes essenciais no produto.
Na admissão, esses bens precisam ser reexportados ao país de origem após a vigência do regime, enquanto no drawback os bens são utilizados no processo produtivo e os produtos derivados devem ser exportados, não necessariamente para o país de origem dos insumos.
Deu para entender o que é a Admissão Temporária e como é possível se beneficiar desse regime? Não deixe de entrar em contato com a Valor Aduaneiro para receber a melhor orientação em suas operações de comércio exterior.
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