IMPORTAÇÃO

Admissão temporária: entenda o que é e como utilizá-la

Redator Valor Aduaneiro

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Redator Valor Aduaneiro

Você sabia que os Regimes Especiais Aduaneiros funcionam, na exportação e na importação, como exceções ao pagamento de tributos ou para que haja algum tipo de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros? 

Assim, o objetivo da existência desses regimes, como a Admissão Temporária, é normalmente conferir a possibilidade de uma maior competitividade da indústria nacional, frente ao mercado internacional. E é sobre um dos regimes aduaneiros que falaremos neste artigo. Continue lendo para saber o que é Admissão Temporária e como funciona na importação.

O que é Admissão Temporária?

A Admissão Temporária é um Regime Especial Aduaneiro, que permite a importação de determinados tipos de bens ao Brasil, com finalidades específicas, em caráter temporário. Neste regime, os impostos referentes à operação de importação são suspensos, ou calculados de acordo com o tempo de permanência do bem no Brasil.

A Admissão Temporária é regulamentada de acordo com as diretrizes da IN RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015.

Quem pode usar a Admissão Temporária?

  1. Entidades e órgãos de saúde pública;
  2. Promotoras de eventos onde o bem será utilizado;
  3. Empresas responsáveis pela logística dos bens;
  4. Empresas responsáveis pelo despacho aduaneiro dos bens.

Todos os casos de empresas, entidades e órgãos que podem ser beneficiados pelo regime de admissão temporária estão descritos com detalhes nos Artigos nº 3, 4 e 5 da IN 1600/2015.

Que tipos de bens podem ser importados com Admissão Temporária?

  1. Bens para exposições e feiras comerciais e industriais.
  2. Bens para exibições e exposições culturais e artísticas.
  3. Bens para exibições científicas.
  4. Bens para competições e exibições esportivas.
  5. Bens para reparo, conserto, teste e restauração.
  6. Veículos que ficarão no Brasil temporariamente.
  7. Equipamentos para uso em pesquisa e educação.
  8. Equipamentos médico-hospitalares.
  9. Bens com finalidade de servir como modelo industrial.
  10. Recipientes, envoltórios e embalagens.
  11. Equipamentos utilizados para controle e teste.
  12. Chapas, moldes e matrizes.

Todos os tipos de bens que podem ser importados pelo regime de admissão temporária estão também descritos com detalhes nos Artigos nº 3, 4 e 5 da IN 1600/2015.

Tipos de Admissão Temporária

Agora que você já sabe o que é admissão temporária, veremos quais são as modalidades ou tipos desse regime especial.

Admissão Temporária Suspensão Total

Para bens importados com a finalidade de utilização em feiras, pesquisas, competições, atividades culturais, entre outros. É aplicada a suspensão total dos impostos e os bens precisam retornar ao país de origem dentro do prazo de 1 ano, sem que sofram nenhum tipo de modificação.

Condições para aplicação do regime:

  1. Importação dos bens em caráter temporário.
  2. Importação sem cobertura cambial.
  3. Adequação dos bens à finalidade descrita.
  4. Utilização dos bens apenas para os fins previstos.
  5. Identificação dos bens a serem utilizados.

Admissão Temporária para Utilização Econômica

Para bens que podem ser utilizados na prestação de serviços ou na produção de novos bens para comercialização. A tributação é proporcional ao tempo de permanência deste bem no país.

Condições para aplicação do regime:

  1. Prazo de vigência do regime não pode ser superior a 100 meses.
  2. Prazo indicado deve ser compatível com a finalidade do bem importado.
  3. Necessária a garantia do valor dos tributos suspensos.

Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo

Os bens importados podem sofrer alterações, consertos, reparos, entre outros tipos de modificações, para posterior devolução à origem desses bens. Também é aplicada a suspensão total dos tributos.

Condições para aplicação do regime:

  1. Bens devem ser propriedade de pessoas no exterior.
  2. O beneficiário dos bens deve ser pessoa jurídica sediada no Brasil.
  3. Importação sem cobertura cambial.
  4. A operação deve constar em contrato de prestação de serviço.
  5. O prazo de vigência será o previsto no contrato de prestação de serviço.

Como funciona a Admissão Temporária?

Veja a seguir algumas exigências, incluindo a documentação necessária, além do prazo de permanência e os impostos da admissão temporária:

Exigências para concessão de Admissão Temporária

Para ser concedida a Admissão Temporária, deve haver a autorização da Receita Federal e o cumprimento das seguintes exigências:

  1. Comprometer-se com a exportação dos bens de volta à origem.
  2. Responsabilizar-se pelos custos de uma eventual mudança no regime.
  3. Utilizar os bens de acordo com a finalidade declarada para a concessão.
  4. Realização do embarque apenas após autorização da Receita.
  5. Respeitar o prazo de vigência.

Documentação para Admissão Temporária

A documentação necessária se assemelha ao exigido em outros tipos de importação, mas pode incluir outros documentos, de acordo com a modalidade. Confira alguns desses documentos a seguir:

  1. Declaração de Importação (DI), ou;
  2. Declaração Simplificada de Importação (DSI), ou;
  3. Declaração de Bagagem Acompanhada;
  4. Fatura Original;
  5. Romaneio de carga;
  6. Conhecimento marítimo ou aéreo;
  7. Requerimento de concessão de regime (RCR);
  8. Termo de Responsabilidade;
  9. Requerimento de Admissão Temporária (RAT).

Prazo da Admissão Temporária

O prazo de vigência do regime para a permanência dos bens importados em solo brasileiro é estipulado pela Receita de acordo com as particularidades do pedido. Até este prazo, é de inteira responsabilidade do importador o reenvio ao exterior ou a solicitação de prorrogação do regime. Além do reenvio, alguns dos seguintes cenários também podem ocorrer:

  1. Entrega dos bens à Receita Federal, se a unidade concordar em recebê-los.
  2. Destruição dos bens sob controle aduaneiro.
  3. Transferência para outro regime aduaneiro especial.
  4. Despacho dos bens para consumo.

Impostos na Admissão Temporária

Veja a seguir alguns dos tributos devidos, de acordo com a modalidade de Admissão Temporária:

Admissão Temporária Suspensão Total ou para Aperfeiçoamento Ativo (tributos suspensos)

  1. II – Imposto de Importação;
  2. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; 
  3. PIS/Pasep-Importação;
  4. Cofins-Importação;
  5. Cide-Combustíveis;
  6. AFRMM – Adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante.

Admissão Temporária para Utilização Econômica (tributos proporcionais à vigência)

  1. II – Imposto de Importação;
  2. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  3. PIS/Pasep-Importação;
  4. Cofins-Importação;
  5. AFRMM (totalmente isento para os casos de reexportação).

Qual a diferença entre Admissão Temporária e Drawback?

Tanto a Admissão Temporária quanto o Drawback, são regimes especiais aduaneiros de importação, que preveem a isenção ou suspensão dos tributos referentes a importação dos bens adequados ao regime.

Assim como a admissão temporária, o drawback também prevê três modalidades, que são o Drawback suspensão, isenção e restituição.

Porém, estes dois regimes possuem algumas diferenças que são fáceis de identificar. O drawback se destina à importação de insumos e matérias-primas, com a finalidade de servirem para a criação de produtos pela indústria nacional, exclusivamente para a posterior exportação desses produtos. Já na Admissão Temporária, os bens importados são utilizados temporariamente em projetos diversos sem transformações de partes essenciais no produto.

Na admissão, esses bens precisam ser reexportados ao país de origem após a vigência do regime, enquanto no drawback os bens são utilizados no processo produtivo e os produtos derivados devem ser exportados, não necessariamente para o país de origem dos insumos.

Deu para entender o que é a Admissão Temporária e como é possível se beneficiar desse regime? Não deixe de entrar em contato com a Valor Aduaneiro para receber a melhor orientação em suas operações de comércio exterior.

Ainda tem dúvidas sobre Admissão Temporária?

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