Despacho Aduaneiro e Assessoria
IMPORTAÇÃO
Redator Valor Aduaneiro
Redator Valor Aduaneiro
Você sabia que a sua empresa pode se beneficiar da importação de máquinas e equipamentos para o Brasil, sejam eles para a utilização interna ou mesmo para a revenda?
Neste texto, que preparamos para você, estão as principais informações sobre o tema. Acompanhe e saiba como proceder!
A importação de máquinas e equipamentos permite que a sua empresa não dependa apenas do que é produzido pela indústria nacional ou dos importados com representantes no Brasil. Os benefícios vão desde os menores custos para a aquisição, ao aproveitamento de tecnologias mais avançadas.
Resumidamente falando, qualquer empresa com habilitação no RADAR e acesso ao Siscomex pode importar máquinas e equipamentos, seja para o uso da própria empresa ou mesmo para revenda no mercado nacional.
A Importação por Admissão Temporária, permite que sejam realizados testes, ou a utilização por um determinado período, após o qual a empresa importadora se responsabiliza por exportar novamente o maquinário para a sua origem. Ela fica isenta de parte dos impostos de nacionalização. Já a Importação Definitiva requer a total nacionalização do bem importado, com seus devidos custos e prevê a total integração do maquinário importado à empresa.
Considerando que a empresa importadora já esteja devidamente habilitada a atuar no comércio exterior, e que as negociações comerciais já foram finalizadas, dá-se início à operação de importação propriamente dita.
A partir das informações da carga, é realizada a contratação do seguro e do frete, assim como são emitidos os documentos necessários à operação. Chegando ao Brasil, é feito o registro da Declaração de Importação (DI) e os procedimentos iniciais de nacionalização, seguido da emissão da nota fiscal de entrada, após o desembaraço da carga.
Completado o processo de nacionalização, uma transportadora local pode ser contratada para retirar as mercadorias do recinto alfandegado e entregá-las ao local de destino estipulado pela empresa importadora.
O processo como um todo pode passar pelas seguintes etapas:
Veja a seguir, alguns detalhes e cuidados sobre o processo de importação de máquinas e equipamentos.
O registro no RADAR – Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros é obrigatório para qualquer tipo de operação de comércio exterior, incluindo a importação de máquinas e equipamentos.
Esse registro deve ser solicitado à Receita Federal e pode levar até 10 dias para ser liberado, desde que o CNPJ associado não tenha nenhum tipo de pendência. Será necessário regularizar a sua situação fiscal antes de obter o Radar e o acesso ao Siscomex, sistema por onde todo processo de importação deve passar.
Para qualquer tipo de transação com segurança é necessário o estabelecimento de um contrato entre as partes. Para o caso da importação de máquinas e equipamentos, a operação costuma ter um valor mais elevado, então o cuidado deve ser redobrado.
Um contrato deve incluir, entre outros itens, um termo de venda, que especifique o que acontece em casos de avarias ou outras eventualidades, bem como os prazos, formas de pagamento, responsabilidade quanto ao frete e ao seguro, além de todos os requisitos técnicos.
É o importador quem tem a responsabilidade de enquadrar o bem que importa em uma classificação fiscal, que definirá a alíquota do tributo devido, bem como a necessidade da emissão de documentos adicionais.
Essa classificação é baseada na NCM, a Classificação Comum ao Mercosul, devendo ser criteriosamente correta, sob o risco de atrasar ou impossibilitar a liberação da carga e de sofrer penalidades como multas.
A importação de máquinas se enquadra na categoria bens de capital, que está sujeita a regimes de tributação correspondentes, como a Tarifa Externa Comum (TEC) e o Ex-tarifário, sobre o qual falaremos mais adiante. Há ainda o IPI, o ICMS, o PIS e o Cofins.
Esses tributos devem ser levados em consideração no valor de importação, assim como todos os demais custos, como fretes, seguros, documentação e profissionais envolvidos.
Já falamos a respeito dos custos envolvidos na importação de máquinas e equipamentos. Agora, é hora de mostrar algumas dicas para reduzir esses custos.
Esse regime de tributação reduz o imposto de importação para zero, nos casos dos bens de capital, de informática e telecomunicações, desde que não haja a produção de um bem equivalente na indústria nacional.
Dessa forma, será necessário avaliar se a classificação fiscal da máquina ou equipamento a ser importado se enquadra no ex-tarifário e realizar o pedido de enquadramento da compra neste regime, dois a três meses antes da data prevista para a chegada da mercadoria. Ou seja, é preciso se programar para aproveitar uma redução no valor de importação, que pode chegar a 16%.
Se o seu objetivo com a importação é modernizar as suas operações através de novos equipamentos e maquinários, uma opção que pode ser mais econômica é a importação de máquinas usadas.
Porém, este tipo de operação tem uma série de restrições legais, permitindo apenas uma lista específica de itens, que você poderá checar na Portaria SECEX (nº 23 – 14/07/2011) e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009).
É mais seguro aguardar a licença de importação ser deferida, efetuando o pagamento pela aquisição apenas com a LI em mãos. Também não é possível o enquadramento no ex-tarifário para a aquisição de maquinário usado.
Como mencionado no início deste artigo, a Admissão Temporária permite que a sua empresa se beneficie das mercadorias importadas por um período de tempo previamente estipulado, que pode ser de até 100 meses, pagando os impostos referentes de maneira proporcional ao tempo de permanência das máquinas no Brasil.
Para a importação de máquinas e equipamentos com a máxima segurança, economia e eficiência, são necessários um aprofundado conhecimento e uma ampla experiência em operações de comércio exterior.
A Valor Aduaneiro dá toda consultoria e suporte necessários para a importação de máquinas e equipamentos para a sua empresa, observando todos os aspectos legais e tributários, bem como todas as normas vigentes envolvidas no processo.
Com a Valor, a sua empresa se beneficiará também de toda a experiência adquirida em anos, no despacho aduaneiro, na liberação de cargas e em todos os trâmites relacionados, contando com agilidade, confiança, eficiência e valores que compensarão o seu investimento! Saiba mais.
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