Para que ocorra a operação de importação por conta e ordem, é necessário, sobretudo, que a empresa adquirente e a empresa importadora estejam habilitadas para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Além de providenciar a sua própria habilitação, o adquirente deve registrar diretamente no Portal Único Siscomex, através do módulo de “Cadastro de Intervenientes”, a vinculação entre ela e a trading. Esse procedimento deve ser realizado assim que o contrato de prestação de serviços for assinado, e preferencialmente, antes mesmo do início da efetivação da compra no exterior.
Outro requisito que é preciso seguir, é em relação ao prazo de vigência do contrato, já que, após expirar o período da vinculação, nenhuma outra declaração de importação deve ser registrada.
Além do mais, para importar por conta e ordem, o adquirente deve providenciar de forma antecipada o pagamento – em forma de numerário – à trading para custear a operação.