Neste artigo, nós abordaremos sobre o regime de entreposto aduaneiro, que beneficia as operações de comércio exterior, otimizando a logística, o fluxo de caixa e a disponibilidade das mercadorias, tanto para as operações de exportação, quanto para as de importação.
O que é entreposto aduaneiro?
O entreposto aduaneiro é um regime especial de importação e exportação, que permite a empresas exportadoras e importadoras o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, com suspensão do pagamento dos impostos devidos por tais mercadorias, até que seja feito o envio, em caso de exportação, ou a retirada, nos casos de importação.
Para que serve o entreposto aduaneiro?
O entreposto aduaneiro é uma vantagem logística e de gestão, permitindo que mercadorias nacionais ou estrangeiras possam ser armazenadas em recintos alfandegados que sejam credenciados pela Receita Federal, sem que haja o pagamento dos tributos devidos, como o PIS/PASEP e o COFINS, por um período de até um ano.
Entreposto aduaneiro na importação
Para a empresa que importa, ela só precisará nacionalizar e pagar os tributos sobre as mercadorias que vai retirar do entreposto, sempre que considerar necessário.
Com isso, ela pode importar em maior quantidade, sem precisar dispor imediatamente dos recursos que costumam ser endereçados aos tributos e ao transporte para o local de armazenagem na própria empresa. Dessa forma, ela evita a falta da mercadoria, sem que seja necessário arcar com todos os custos da importação.
Entreposto aduaneiro na exportação
Já a empresa exportadora, pode agilizar o despacho aduaneiro enviando as mercadorias a serem exportadas para o entreposto, despachando-as ao destino final apenas quando necessário ou conveniente.
Além disso, pode ser uma alternativa para a armazenagem e a distribuição de estoque ainda não comercializado. Vale ressaltar que o exportador deve eleger um consignatário responsável pela carga, durante a sua permanência no entreposto, para que possa utilizá-lo.