Despacho Aduaneiro e Assessoria
COMÉRCIO EXTERIOR
Redator Valor Aduaneiro
Redator Valor Aduaneiro
Neste artigo, nós abordaremos sobre o regime de entreposto aduaneiro, que beneficia as operações de comércio exterior, otimizando a logística, o fluxo de caixa e a disponibilidade das mercadorias, tanto para as operações de exportação, quanto para as de importação.
O entreposto aduaneiro é um regime especial de importação e exportação, que permite a empresas exportadoras e importadoras o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, com suspensão do pagamento dos impostos devidos por tais mercadorias, até que seja feito o envio, em caso de exportação, ou a retirada, nos casos de importação.
O entreposto aduaneiro é uma vantagem logística e de gestão, permitindo que mercadorias nacionais ou estrangeiras possam ser armazenadas em recintos alfandegados que sejam credenciados pela Receita Federal, sem que haja o pagamento dos tributos devidos, como o PIS/PASEP e o COFINS, por um período de até um ano.
Para a empresa que importa, ela só precisará nacionalizar e pagar os tributos sobre as mercadorias que vai retirar do entreposto, sempre que considerar necessário.
Com isso, ela pode importar em maior quantidade, sem precisar dispor imediatamente dos recursos que costumam ser endereçados aos tributos e ao transporte para o local de armazenagem na própria empresa. Dessa forma, ela evita a falta da mercadoria, sem que seja necessário arcar com todos os custos da importação.
Já a empresa exportadora, pode agilizar o despacho aduaneiro enviando as mercadorias a serem exportadas para o entreposto, despachando-as ao destino final apenas quando necessário ou conveniente.
Além disso, pode ser uma alternativa para a armazenagem e a distribuição de estoque ainda não comercializado. Vale ressaltar que o exportador deve eleger um consignatário responsável pela carga, durante a sua permanência no entreposto, para que possa utilizá-lo.
O regime especial de entreposto aduaneiro visa uma maior eficiência logística nas operações de exportação e importação, por isso, proporciona uma série de vantagens para os beneficiários, como:
Importante destacar que o custo referente a armazenagem das mercadorias no entreposto é de responsabilidade do beneficiário. Assim, se um exportador utiliza o entreposto para armazenar seus produtos antes do envio ao país de destino, é dele a responsabilidade de arcar com as despesas.
Apesar de todos os benefícios da utilização do entreposto, é necessário avaliar com cautela, se tais vantagens podem compensar esse custo.
Como mostramos neste artigo, o regime especial de entreposto aduaneiro promove inúmeras vantagens a empresas exportadoras e importadoras. Porém, é necessário avaliar, em primeiro lugar e a cada caso, se a sua operação pode realmente beneficiar-se desse regime.
Por isso, a Valor Aduaneiro conta com profissionais especializados em comércio exterior, que podem diagnosticar como são feitas as suas operações e encaminhá-las para a solução mais prática e rentável, rigorosamente em dia com toda a documentação necessária. Entre em contato e nós iremos ajudar!
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