EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

Exportação Temporária | Saiba como sua empresa pode se beneficiar desse regime especial

Redator Valor Aduaneiro

exportação temporária

Redator Valor Aduaneiro

Se a sua empresa precisa exportar um equipamento para manutenção, homologação, exposição em feiras e eventos e até mesmo aperfeiçoamento passivo, é possível que você possa utilizar o regime aduaneiro especial chamado Exportação Temporária. 

Neste artigo você vai entender:

O que é exportação temporária e quais os benefícios desse regime.

  1. Qual a principal vantagem da Exportação Temporária
  2. Quando utilizar a exportação temporária para beneficiamento ativo
  3. Como fazer a exportação temporária e quem pode lhe ajudar nesse processo.
 

O que é exportação temporária e quais os benefícios desse regime

De acordo com o art. 90 da instrução normativa IN/RFB nº 1.600/15 – O regime aduaneiro especial de exportação temporária é o que permite a saída do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de bem nacional ou nacionalizado, condicionado à reimportação em prazo determinado.

Isto possibilita a saída de bens de um país por um período limitado, com a finalidade de serem utilizados em um processo produtivo, comercial, científico, cultural, esportivo, entre outras atividades, com suspensão dos impostos de exportação, se for o caso, e sem que haja a cobrança de impostos de importação e outros tributos normalmente incidentes sobre as mercadorias reimportadas.

Esse regime é muito utilizado por empresas que necessitam enviar seus bens para o exterior para serem utilizados em feiras, eventos, demonstrações, reparos ou manutenções, por exemplo. Nesses casos, a empresa não precisa pagar os impostos de importação que seriam cobrados caso a mercadoria fosse reimportada de forma definitiva, desde que o retorno dos bens dentro do prazo estipulado.

Caso a mercadoria não retorne dentro do prazo ou ocorra algum dano ou extravio, a empresa deverá pagar os impostos de importação e outras penalidades previstas em lei.

 

Qual a principal vantagem da Exportação Temporária?

A principal vantagem da Exportação Temporária é a possibilidade de enviar bens para o exterior para serem utilizados em atividades específicas sem a cobrança de impostos de exportação ou de importação e outros tributos normalmente incidentes sobre as mercadorias importadas (quando do seu retorno ao Brasil). Isso pode representar uma redução significativa nos custos para a empresa, uma vez que a tributação é uma parcela significativa dos custos de importação.

Além disso, o regime permite que as empresas possam testar seus produtos em outros mercados sem a necessidade de investimentos elevados em uma operação de exportação definitiva, o que pode representar uma oportunidade de avaliar o potencial do mercado externo antes de decidir por uma operação mais robusta.

Outra vantagem é que o regime é flexível e pode ser adaptado para diferentes finalidades, permitindo que as empresas possam enviar seus bens para o exterior para participação em feiras, exposições, reparos, manutenções, entre outras atividades.

 

Exportação temporária para beneficiamento ativo

A Exportação Temporária para Beneficiamento Ativo é um regime aduaneiro especial que permite a saída temporária de bens de um país para serem submetidos a processos de beneficiamento, transformação ou reparo em outro país, com a posterior reimportação dos bens já beneficiados, transformados ou reparados.

Esse regime é utilizado, por exemplo, por empresas que precisam enviar seus bens para serem beneficiados em outros países, como no caso de matérias-primas que precisam ser transformadas em produtos acabados ou semi-acabados, ou de equipamentos que precisam ser reparados ou atualizados tecnologicamente.

A Exportação Temporária para Beneficiamento Ativo permite que as empresas realizem esses processos em outros países, muitas vezes com custos mais baixos ou com maior expertise, sem que haja a cobrança de impostos de importação e outros tributos normalmente incidentes no retorno das mercadorias.

 

Como fazer a exportação temporária e quem pode me ajudar nesse processo?

Para fazer a exportação temporária, é necessário seguir algumas etapas e cumprir com as obrigações legais do regime aduaneiro especial. Algumas das etapas envolvidas no processo incluem:

Verificar se o produto a ser exportado está sujeito a restrições, proibições ou controles de órgãos governamentais (Art. 91 da IN/RFB nº 1.600/15);

  1. Obter as licenças e autorizações necessárias para a exportação;
  2. Preparar a documentação necessária, incluindo fatura comercial, conhecimento de embarque, certificados de origem, entre outros;
  3. Realizar o despacho aduaneiro de exportação;
  4. Contratar um seguro para cobrir os riscos envolvidos na operação de exportação temporária;
  5. Cumprir as obrigações estabelecidas pelo regime aduaneiro especial, como a garantia do retorno dos bens dentro do prazo estipulado.
  6. É recomendável que a empresa busque a ajuda de uma empresa especializada para realizar o despacho aduaneiro e orientar sua empresa sobre as obrigações legais do regime aduaneiro especial.

Além disso, é importante que a empresa conheça bem as regras do regime aduaneiro especial, a fim de evitar problemas no processo. A Receita Federal do Brasil, por exemplo, disponibiliza informações detalhadas sobre o assunto em seu site oficial.

Conclusão

A Exportação Temporária pode representar uma grande oportunidade para empresas que desejam atuar no mercado internacional, ampliando suas possibilidades de negócios e aumentando sua competitividade.

Para realizá-la, é importante que você conte com a ajuda de uma empresa como a Valor Aduaneiro, que tem familiaridade com as regras do regime aduaneiro especial e pode auxiliar sua empresa com uma assessoria completa, evitando problemas no processo de exportação temporária.

Receba os melhores conteúdos



    Receba uma análise gratuita das suas operações

    Shopping Basket