IMPORTAÇÃO

Ex-tarifário: o que é e como se beneficiar desse regime especial?

Redator Valor Aduaneiro

O Ex-tarifário é um benefício fiscal temporário em que é possível reduzir a alíquota do imposto de importação (II) para até 0%.

Redator Valor Aduaneiro

Em tempos de pandemia, reduzir temporariamente as alíquotas dos impostos de importação pode ser uma boa alternativa para otimizar os custos de uma operação. Por isso, o regime de ex-tarifário é fundamental no comércio exterior. Continue lendo este artigo para saber mais sobre esse benefício!

O que é Ex-tarifário?

O Ex-tarifário é um benefício fiscal temporário em que é possível reduzir a alíquota do imposto de importação (II) para até 0%. Entretanto, o regime é válido somente para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), desde que não haja produção equivalente no mercado nacional.

Em outras palavras, sabe aquele maquinário que você precisa importar para alavancar os seus negócios? Ou aquele supercomputador estrangeiro que facilitará sua operação? Ele pode ser adquirido com essa redução tributária por até 2 anos! Certamente, uma economia considerável levando em conta que para BK e BIT, em geral as alíquotas são 12,6% e 14,4%, respectivamente. Legal né?

Por conta dessa vantagem, cada vez mais as empresas buscam esse benefício fiscal para serem mais competitivas no mercado nacional e expandir suas operações. Contudo, para conseguir o Ex-tarifário, diversos pontos devem ser levados em consideração. Acompanhe.

Mas afinal, o que são bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT)?

Bens de capital (BK) são aqueles que são utilizados para produção de outras mercadorias, como maquinário de uma linha de produção, por exemplo. 

Já os bens de informática e telecomunicações (BIT) são bens de tecnologia de informação em geral, envolvendo softwares, hardwares e sistemas para videoconferência, por exemplo.

Como aderir ao Ex-tarifário?

Primeiramente, a sua empresa deve estar em dia com a RFB e o produto deve atender uma série de exigências. Obrigatoriamente, deverá ser classificado como BK ou BIT na Tarifa Externa do Mercosul e não pode ter fabricação nacional de produto semelhante. Em resumo, você só conseguirá o Ex-tarifário se essas exigências forem cumpridas.

Além disso, os Ex-tarifários publicados são válidos para todos. Se o produto que você deseja importar está enquadrado em um Ex-tarifário vigente, basta realizar a importação com a alíquota reduzida, identificando o Ex vigente no momento do despacho

Caso negativo, sua empresa pode solicitar a abertura de um pleito requerendo o benefício. Nessa situação, a solicitação deverá ser encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Fazenda (e não mais do MDIC).

Depois da análise, caso o pleito seja aceito, será publicado no site do Ministério da Economia uma consulta pública com as características do bem, para que as empresas nacionais produtoras de BK e BIT possam se manifestar caso julguem que possam atender essa demanda.

Após a publicação, as empresas nacionais possuem um prazo de 20 dias corridos para comprovar a produção do equivalente. Eventualmente, se não houver nenhuma resposta a esta consulta pública, o pleito será aprovado e publicado, podendo ser utilizado nas importações. Todavia, caso haja alguma manifestação de um fabricante nacional, haverá um prazo para apresentação de recurso. Se não for apresentado, o pleito será arquivado.

Quais as vantagens na utilização desse benefício?

Com a utilização deste benefício, uma economia tributária considerável é aplicada ao processo produtivo. Além da redução dos impostos de importação, esses valores que seriam considerados na base de cálculo de outros tributos, como IPI e ICMS, deixam de ser contabilizados na íntegra, resultando em uma diminuição no total desses impostos. Isso garante produtos de maior qualidade com um preço competitivo no mercado nacional!

Por outro lado, a competitividade em um mercado globalizado e a geração de empregos e renda são outros fatores que são beneficiados pelo Ex-tarifário. Não à toa, a finalidade desse regime é, primordialmente, a ampliação e modernização do setor produtivo nacional, desconsiderando a importação desenfreada de BK e BIT.

Como fica a NCM após a publicação do Ex-tarifário?

Tendo em vista que uma mesma NCM poderá contar com mais de um Ex-tarifário vigente, é fundamental identificar corretamente a mercadoria importada e o Ex utilizado quando se registra a Declaração de Importação (DI) para evitar problemas com a Receita Federal.

Por exemplo, no momento da consulta da NCM, caso haja um Ex-tarifário vigente, ele estará destacado com a informação padrão, como “EX – 001”. Assim, se não for ajustado de maneira correta, o processo pode ser parametrizado para canal vermelho! Portanto, é de extrema importância a análise da NCM e do Ex-tarifário antes do registro da DI.

Quais cuidados devo tomar ao solicitar um Ex-tarifário?

O benefício pode ser utilizado por todo importador, não apenas aquele que realizou o requerimento. Assim, é preciso estar atento para não solicitar a abertura de um novo pedido para um produto já beneficiado pelo regime. Os Ex-tarifários vigentes podem ser consultados clicando aqui.

Por último, mas não menos importante, o solicitante deverá estar em dia com as obrigações referentes a RFB. Não estar em dia com a Receita representa um grande obstáculo na importação.

Conclusão

Apesar de diversas obrigações e procedimentos para a adesão ao benefício, cada vez mais empresas buscam essa alternativa para se tornarem mais competitivas.

Com o planejamento necessário, a adesão ao benefício do Ex-tarifário poderá acarretar em uma diminuição expressiva nos valores incidentes na importação. 

Além disso, a indústria nacional e a população como um todo se beneficiam com a modernização do setor produtivo e geração de empregos. 

Valor Aduaneiro pode ajudar a sua empresa a diminuir custos e ser mais competitiva no mercado nacional. Quer saber como? Preencha este formulário para entrarmos em contato.

Um abraço virtual e bons negócios! 

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