Despacho Aduaneiro e Assessoria
EXPORTAÇÃO
Redator Valor Aduaneiro
Redator Valor Aduaneiro
Quer saber mais sobre o que é a Declaração Única de Exportação (DU-E) e como ela funciona? Preparamos este artigo, com valiosas informações a respeito desse documento nas exportações. Confira!
A Declaração Única de Exportação (ou DU-E) é um documento eletrônico que contém todas as informações necessárias para as operações de exportação.
Ela possui os dados aduaneiros, logísticos, fiscais, financeiros, comerciais e administrativos relacionados à operação, simplificando o processo que anteriormente era realizado através do Registro de Exportação (RE), da Declaração de Exportação (DE) e da Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
Desse modo, a DU-E proporciona uma maior agilidade nos processos, além de evitar os problemas da duplicidade de dados, como na NF-E – Nota Fiscal de Exportação, da qual a DU-E importa todas as informações do exportador, importador e dados fiscais das mercadorias.
O exportador encontrará o módulo para o registro da DU-E no Portal Siscomex. Ele deverá acessar o Portal Único de Comércio Exterior. Em seguida, acessar a opção “Exportação” e, logo a seguir, a opção “Declaração Única de Exportação”.
Vale destacar que a declaração pode ser feita com ou sem a importação dos dados da NF-E.
No primeiro cenário, o módulo “DU-E” do Siscomex importará todas as informações que já estão presentes na nota fiscal, e o declarante preencherá aquelas que não constam no documento.
Para os casos da dispensa de notas fiscais eletrônicas, impressas, ou exportações com embarques antecipados, o declarante deverá fornecer todos os dados manualmente.
Outro ponto a ser ressaltado, é que uma DU-E pode estar vinculada a diversas Notas Fiscais de Exportação. Contudo, uma NF-E poderá ser vinculada a apenas uma única Declaração Unificada de Exportação.
Veja a seguir quais são os campos que serão exportados de uma NF-E:
O preenchimento da DU-E é obrigatório para todos os casos de operações para exportação e é total responsabilidade do próprio exportador o preenchimento correto deste documento.
Exportadores com menor experiência em comércio exterior podem encontrar algumas dificuldades com a elaboração da DU-E, que necessita de conhecimentos específicos. Dessa maneira, obter ajuda profissional evita alguns erros comuns, os quais podem atrasar e onerar ainda mais as suas operações.
Se você já é um exportador habituado ao antigo sistema, já deve ter percebido que a DU-E trouxe diversas melhorias. Entretanto, se a sua empresa está iniciando, a quantidade de informações pode ser assustadora. Mas não se engane! O processo de exportação já foi muito mais complicado antes da Declaração Única de Exportação…
Veja a seguir alguns dos principais benefícios da DU-E:
Erros no preenchimento dos campos da DU-E vão certamente gerar atrasos, custos adicionais e transtornos que não eram previstos. Por isso, separamos alguns dos erros mais frequentes no preenchimento da DU-E. Fique atento a eles, para não prejudicar as suas operações!
É comum haver divergências, na NF-E, entre o peso de cada item e o peso total dos itens na nota. Como este é um campo que será importado da NF-E para a DU-E, este campo deve ser checado com cuidado.
Quando um exportador envia os dados de uma DU-E para o Portal Único Siscomex, essa Declaração Unificada de Exportação passa a ter validade de 15 dias. Neste prazo, o processo de exportação deve chegar ao “Controle de Carga e Trânsito – CCT”, com a carga recepcionada neste módulo.
Após o cancelamento da DU-E, caso o prazo seja esgotado, o exportador precisará refazer a declaração.
E aí, gostou? Neste artigo, procuramos dar uma visão geral sobre o que é e como funciona a Declaração Unificada de Exportação.
E se você busca maximizar seu fluxo de exportação, conte conosco! A Valor Aduaneiro tem a experiência necessária em comércio exterior que a sua empresa precisa para tirar o máximo de suas operações de exportação.
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