EXPORTAÇÃO

O que você precisa saber sobre a Declaração Única de Exportação

Redator Valor Aduaneiro

O que você precisa saber sobre a Declaração Única de Exportação

Redator Valor Aduaneiro

Quer saber mais sobre o que é a Declaração Única de Exportação (DU-E) e como ela funciona? Preparamos este artigo, com valiosas informações a respeito desse documento nas exportações. Confira!

O que é a Declaração Única de Exportação (DU-E)?

A Declaração Única de Exportação (ou DU-E) é um documento eletrônico que contém todas as informações necessárias para as operações de exportação.

Ela possui os dados aduaneiros, logísticos, fiscais, financeiros, comerciais e administrativos relacionados à operação, simplificando o processo que anteriormente era realizado através do Registro de Exportação (RE), da Declaração de Exportação (DE) e da Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

Desse modo, a DU-E proporciona uma maior agilidade nos processos, além de evitar os problemas da duplicidade de dados, como na NF-E – Nota Fiscal de Exportação, da qual a DU-E importa todas as informações do exportador, importador e dados fiscais das mercadorias.

Como a DU-E funciona?

O exportador encontrará o módulo para o registro da DU-E no Portal Siscomex. Ele deverá acessar o Portal Único de Comércio Exterior. Em seguida, acessar a opção “Exportação” e, logo a seguir, a opção “Declaração Única de Exportação”.

Vale destacar que a declaração pode ser feita com ou sem a importação dos dados da NF-E.

No primeiro cenário, o módulo “DU-E” do Siscomex importará todas as informações que já estão presentes na nota fiscal, e o declarante preencherá aquelas que não constam no documento.

Para os casos da dispensa de notas fiscais eletrônicas, impressas, ou exportações com embarques antecipados, o declarante deverá fornecer todos os dados manualmente.

Outro ponto a ser ressaltado, é que uma DU-E pode estar vinculada a diversas Notas Fiscais de Exportação. Contudo, uma NF-E poderá ser vinculada a apenas uma única Declaração Unificada de Exportação.

Veja a seguir quais são os campos que serão exportados de uma NF-E:

  1. Exportador
  2. NCM
  3. Descrição da Mercadoria
  4. Unidade Estatística
  5. Quantidade Estatística
  6. Unidade Comercializada
  7. Nome do Importador
  8. Endereço do Importador
  9. Quant. Unid. Estatística
A seguir, estão os campos a serem preenchidos manualmente na DU-E:
  1. CNPJ ou CPF do Declarante
  2. Forma de Exportação
  3. Referência Única de Carga (RUC)
  4. Moeda de Negociação
  5. Unidade da RFB de Despacho
  6. Recinto Aduaneiro
  7. Referência de Endereço
  8. Via Especial de Transporte
  9. Informações Complementares
  10. Destaque
  11. Descrição Complementar da Mercadoria
  12. Tratamento Prioritário
  13. Peso Líquido Total
  14. Condição de Venda
  15. Valor da Mercadoria na Condição de Venda (VMCV)
  16. Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE)
  17. Comissão do Agente
  18. Código do Enquadramento
  19. Prazo Pretendido
  20. Dossiê Digital de Atendimento
  21. País de Destino
Como se pode notar, ainda com a importação dos dados da NF-E para a DU-E, são muitos os campos a serem informados. Além do mais, alguns deles precisam ser preenchidos a cada mercadoria despachada.

A DU-E é obrigatória em quais casos?

O preenchimento da DU-E é obrigatório para todos os casos de operações para exportação e é total responsabilidade do próprio exportador o preenchimento correto deste documento.

Exportadores com menor experiência em comércio exterior podem encontrar algumas dificuldades com a elaboração da DU-E, que necessita de conhecimentos específicosDessa maneira, obter ajuda profissional evita alguns erros comuns, os quais podem atrasar e onerar ainda mais as suas operações.

Quais os benefícios da DU-E?

Se você já é um exportador habituado ao antigo sistema, já deve ter percebido que a DU-E trouxe diversas melhoriasEntretanto, se a sua empresa está iniciando, a quantidade de informações pode ser assustadora. Mas não se engane! O processo de exportação já foi muito mais complicado antes da Declaração Única de Exportação…

Veja a seguir alguns dos principais benefícios da DU-E:

  1. É um documento que centraliza todas as informações, eliminando duplicidades;
  2. O número de informações a serem preenchidas foi reduzido;
  3. Algumas etapas do processo foram eliminadas;
  4. Houve redução dos prazos para a exportação;
  5. A DU-E automatizou a conferência de informações.

Principais erros e cuidados ao elaborar a declaração

Erros no preenchimento dos campos da DU-E vão certamente gerar atrasos, custos adicionais e transtornos que não eram previstosPor isso, separamos alguns dos erros mais frequentes no preenchimento da DU-E. Fique atento a eles, para não prejudicar as suas operações!

Peso Líquido na NF-E

É comum haver divergências, na NF-E, entre o peso de cada item e o peso total dos itens na nota. Como este é um campo que será importado da NF-E para a DU-E, este campo deve ser checado com cuidado.

Atributos da NCM

Em alguns casos, além da NCM, é necessário informar também o seu atributo, a partir da aba “Detalhamento do Item”. Nesta aba você poderá selecionar o atributo compatível ao seu produto. A falha em cumprir essa etapa gera mensagens de erro como “O ATRIBUTO ATT_1040 PARA O NCM 69091990 É OBRIGATÓRIO”. Isso vai te impedir de finalizar o processo.

Verificação estatística da DU-E

O Governo mantém estatísticas dos produtos já registrados pelo Siscomex, como peso e preço médios. Por isso, no campo “VLME”, se houver números muito acima ou muito abaixo do padrão histórico, haverá uma mensagem de erro. Confira se os valores foram informados corretamente e, se positivo, acesse a aba “Detalhamento do Item da DU-E” e preencha o campo designado para uma justificativa.

Limite de 500 itens

Uma DU-E preenchida pelo Portal Único de Exportação não pode conter mais do que 500 itens em suas notas fiscais. Para ir além desse limite, é necessário adquirir algum software para transmissão de DU-E. O limite de itens é maior e diversas empresas especializadas oferecem esses sistemas.

Erro de envio da NF-E

É um erro comum, em que os dados da NF-E ainda não foram atualizados do sistema da SEFAZ para o Siscomex. Embora não seja propriamente um erro no preenchimento das informações, pode gerar dúvidas e atrasos. Consulte a nota no portal NF-E e veja se essa consulta atualiza o Siscomex. Ou ainda, contate o 0800 do suporte da SEFAZ, escolhendo a “OPÇÃO 3″ (Danfe).

Mais de um país importador na DU-E

Como este campo vem da importação das notas fiscais de exportação vinculadas à DU-E, que aceita apenas um único país importador, é possível que uma das notas tenha um país de destino diferente das outras. Cheque os códigos dos países nas notas, através do Portal da Nota Fiscal para corrigir.

Prazo de validade da DU-E

Quando um exportador envia os dados de uma DU-E para o Portal Único Siscomex, essa Declaração Unificada de Exportação passa a ter validade de 15 dias. Neste prazo, o processo de exportação deve chegar ao “Controle de Carga e Trânsito – CCT”, com a carga recepcionada neste módulo.

Após o cancelamento da DU-E, caso o prazo seja esgotado, o exportador precisará refazer a declaração.

E aí, gostou? Neste artigo, procuramos dar uma visão geral sobre o que é e como funciona a Declaração Unificada de Exportação.

E se você busca maximizar seu fluxo de exportação, conte conosco! A Valor Aduaneiro tem a experiência necessária em comércio exterior que a sua empresa precisa para tirar o máximo de suas operações de exportação

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