EXPORTAÇÃO

Como utilizar o regime de exportação temporária

Redator Valor Aduaneiro

Navio contendo uma carga de uma empresa que utiliza o ex-tarifário

Redator Valor Aduaneiro

Conheça a exportação temporária, um regime que pode ser crucial para o seu negócio. Com o benefício, é possível exportar produtos e reimportá-los depois sem precisar pagar impostos!

exportação de produtos com isenção de tributos na reimportação é possível em situações específicas. Esse benefício é uma grande oportunidade para as empresas melhorarem seus produtos, além de expor internacionalmente a marca em eventos e feiras.

Entenda a seguir como o regime de exportação temporária funciona e o que é preciso fazer para usá-lo.

O que é a exportação temporária?

Em poucas palavras, a exportação temporária é um regime especial que permite a saída de uma mercadoria sem a cobrança de tributos na exportação, bem como com isenção dos impostos em seu retorno. Assim como o regime de admissão temporária, a condição determina um prazo para que o bem retorne ao país.

Sua base legal está nos artigos 431 a 457 do Regulamento Aduaneiro e do Artigo 90 ao 118 da IN RFB nº 1600/2015 e IN RFB nº 1989/2020.

Bens permitidos

A exportação de uma máquina para exposição numa feira ou de um equipamento para ser homologado são bons exemplos da aplicação do regime. Veja a seguir quais são os casos em que a exportação temporária pode ser adotada:

  1. Mercadorias destinadas a feiras, competições esportivas ou exposições, incluindo amostras;
  2. Produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou restauração para seu uso ou funcionamento;
  3. Animais reprodutores para cobertura, em estação de monta, com retorno cheia, no caso de fêmea, ou com cria ao pé, bem como animais para outras finalidades;
  4. Veículos para uso de seu proprietário ou possuidor;
  5. Prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de garantia;
  6. Emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras no exterior;
  7. Assistência e salvamento em situações de calamidade.

Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo

A exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é uma variação do regime, aplicada nos casos de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem do produto no exterior.

Nesta situação, haverá o recolhimento de tributos na importação sobre o valor agregado, inclusive para as mercadorias que são submetidas ao processo de conserto, reparo ou restauração.

Para contextualizar, se a sua mercadoria foi exportada com o valor de cem mil dólares e reimportada valendo cento e dez mil, a tributação ocorre somente sobre a diferença, nesse caso, de dez mil dólares.

Quais as condições para utilizar a exportação temporária?

Para que haja a concessão do regime, as seguintes condições devem ser seguidas:

  1. A exportação deve ser temporária;
  2. Não pode haver cobertura cambial;
  3. A finalidade da exportação e o prazo devem estar adequados às normas;
  4. Os bens devem estar devidamente identificados na Declaração Única de Exportação (DU-E).

Além disso, é importante salientar que o regime de exportação temporária não se aplica a bens exportados com contrato de venda em consignação. Do mesmo modo, não é permitida a exportação temporária de bens cuja exportação definitiva esteja proibida.

Prazo de vigência

O prazo de vigência do regime de exportação temporária é limitado a um ano. Uma vez que o regime é concedido através da DU-E, o prazo de vigência começa a contar a partir da data do desembaraço aduaneiro.

Em casos devidamente justificados, o regime de exportação temporária poderá ser prorrogado por períodos não superiores a cinco anos. Importante destacar que, em caso de necessidade de prorrogação por mais de dois anos, a solicitação deve ser apresentada antes do prazo final de vigência do regime.

Já no aperfeiçoamento passivo, o prazo de vigência é baseado no período necessário para a realização da operação e do transporte dos bens.

Extinção do regime

Antes do fim do prazo, o beneficiário deverá adotar providências para a extinção da sua aplicação. Dessa forma, ele pode optar pela reimportação ou exportação de maneira definitiva.

Por outro lado, é permitida também que a extinção do regime ocorra de forma parcelada desde que, ao final do prazo da exportação temporária, todos os bens já tenham sido reimportados ou exportados em definitivo.

Caso o regime não tenha sido extinto dentro do prazo determinado pela autoridade aduaneira, o responsável estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) do preço normal da mercadoria.

Como solicitar a concessão do regime de exportação temporária?

A exportação temporária exige antes do registro da DU-E a solicitação do regime por meio do dossiê digital.

Alguns documentos requisitados são:

  1. Cópia do contrato que ampara a exportação;
  2. Laudos técnicos;
  3. Catálogos;
  4. Programação de eventos.

Após os documentos serem anexados, será feita a análise da validação do regime, que ocorre durante a conferência aduaneira. Após o desembaraço da mercadoria, o regime é concedido.

Dica da Valor Aduaneiro

O despacho aduaneiro na concessão do regime de exportação temporária é regido pelas normas gerais do despacho comum de exportação e também pelas normas específicas do regime especial. Isso significa que a Receita Federal poderá fazer a checagem dos produtos e de toda documentação antes de sua liberação para embarque.

Dessa forma, como o processo poderá ficar parado por mais dias, quando for utilizar este regime, é muito importante negociar previamente os valores de armazenagem com o terminal alfandegado. Isso pode fazer total diferença financeiramente!

Precisa de ajuda para solicitar o regime de exportação temporária? Conte com a Valor Aduaneiro! Somos especialistas em despachos aduaneiros e regimes especiais.

Entre em contato e fale com um de nossos especialistas.

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