IMPORTAÇÃO

Como preencher a nota fiscal de importação corretamente?

Redator Valor Aduaneiro

Como preencher a nota fiscal de importação corretamente?

Redator Valor Aduaneiro

A Nota Fiscal de Importação é um dos documentos mais importantes para a compra de materiais e produtos importados. Sem ela, não é possível retirar a mercadoria que chega ao Brasil e adicioná-la ao seu estoque.

Neste artigo, nós daremos uma visão geral do que é e para que serve a nota fiscal de importação, além de algumas informações de como ela é preenchida e importantes dicas para preenchê-la corretamente.

O que é e para que serve a nota fiscal de importação?

A nota fiscal de importação é o documento que formaliza a entrada de um produto importado, nacionalizado, no estoque da empresa importadora.

É uma documentação obrigatória e de responsabilidade do importador e, sem ela, a sua mercadoria importada não sairá do recinto alfandegado para a sua empresa, que pode ser também punida por sonegação fiscal.

A nota fiscal de importação é emitida logo após o desembaraço aduaneiro, a partir dos dados informados na DI – Declaração de Importação, via Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior e da Fatura Comercial (Invoice), este último, que é emitido pela empresa exportadora.

Para emitir a nota fiscal de importação, é necessário um CNPJ credenciado em seu Estado, um sistema de emissão de nota fiscal e um certificado digital NF-e, e-CNPJ, ou um ERP que possua tal função.

Saiba como preencher a nota fiscal de importação

A nota fiscal de importação pode ser gerada a partir do sistema utilizado para a emissão de NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, com os mesmos dados já informados na DI – Declaração de Importação, como por exemplo:

  • − CNPJ da empresa importadora
  • − CNPJ da empresa que adquire as mercadorias
  • − Valor da mercadoria no local de embarque (VMLE)
  • − Valor da mercadoria no local de destino (VMLD)
  • − CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações
  • − Número da DI
  • − Pesos líquido e bruto
  • − Total de volumes
  • − Quantidades em cada embalagem
  • − Tipo de embalagem
  • − Total dos impostos dos produtos
  • − Valor do frete
  • − AFRMM – Acréscimo ao frete da marinha mercante
  • − Valor do seguro
  • − Taxa do dólar (na data de desembaraço)
  • − Taxa do Siscomex
  • − Resumo tributário
  • − Base de cálculo para os impostos
  • − Alíquota incidente nos impostos
  • − Detalhes sobre o ICMS
  • − Valor unitário
  • − Quantidade do produto
  • Classificação fiscal do produto
  • − Descrição do produto

No entanto, alguns dados que você precisa especificar a cada produto vêm agregados na DI, portanto, eles devem ser devidamente recalculados. É um problema que será solucionado com a substituição da DI pela DUIMP, assunto sobre o qual vamos falar mais adiante.

Cuidados necessários ao preencher a nota fiscal de importação

Cheque o número da DI

Certifique-se de que o número da Declaração de Importação informado na nota fiscal é o mesmo onde estão relacionados, especificamente, os produtos que estão na nota.

Especifique os detalhes de cada produto

Como dissemos anteriormente, a DI apresenta alguns itens já discriminados para cada produto, enquanto outros possuem os dados agregados. Na nota fiscal de importação, eles deverão estar relacionados a cada item, não ao total. Por isso, custos, frete, seguros e impostos, entre outros dados referentes a cada item, devem estar discriminados na nota.

Reveja os dados DI

Confira se a nota fiscal de importação contém, com exatidão, todos os dados da DI, pois não pode haver nenhum tipo de divergência entre o que consta nesses dois documentos.

Confira a natureza da operação

A natureza da operação irá determinar o cálculo dos impostos devidos à Receita Federal. Ela diz respeito ao uso do material ou produto por parte da empresa importadora, que pode ser para comercialização direta, uso na manufatura de outros produtos, uso ou consumo na própria empresa ou, ainda, um bem que fará parte de seu patrimônio.

O CFOP, ou Código Fiscal de Operações e Prestações, será determinado pela destinação da mercadoria importada, sendo:

  • − 3.101 – Compra de matéria-prima para industrialização
  • − 3.102 – Compra para comercialização
  • − 3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado
  • − 3.556 – Compra de material para uso ou consumo
  • − 3.949 – Outra entrada de mercadoria

É fundamental especificar o CFOP correto, para evitar o enquadramento em sonegação fiscal.

Calcule corretamente a incidência de impostos

Avalie cuidadosamente a incidência de impostos sobre a mercadoria, pois pode haver variações nos tributos e em suas bases de cálculo, de acordo com a natureza da operação ou o Estado, entre outros fatores. Tanto a alíquota do ICMS quanto a origem do produto devem ser devidamente validados na Camex – Câmara de Comércio Exterior.

O que muda com a DUIMP?

Com a DUIMP, a Declaração Única de Importação, tanto o processo de importação como um todo, quanto a emissão da nota fiscal de importação, serão simplificados.

Uma das mudanças, por exemplo, é que neste novo sistema os impostos já virão discriminados a cada item, ao contrário do que ocorre na Declaração de Importação (DI), onde os impostos são somados a cada item. Isso facilitará o preenchimento da nota fiscal, já que não haverá mais a necessidade de desmembrar os impostos que incidem a cada produto.

É importante que, para se beneficiar da facilidade adicional com a chegada da DUIMP, a sua empresa tenha um sistema emissor de NF-e devidamente conectado ao Siscomex, para que a nota fiscal de importação seja gerada a partir dos dados da DUIMP.

Não deixe de contar com os serviços especializados em comércio exterior da Valor Aduaneiro em suas importações. Com nossa ampla experiência no mercado, podemos garantir a melhor negociação, condições, rapidez na chegada e liberação da carga, economia no processo e toda a conformidade com a legislação vigente. Saiba mais.

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