IMPORTAÇÃO

Como funciona e por que investir na importação de amostras?

Redator Valor Aduaneiro

Caixas que representam uma importação de amostras

Redator Valor Aduaneiro

Uma alternativa para quem está planejando iniciar uma operação com produtos do exterior, e quer saber com antecedência a qualidade e os detalhes do material importado é através da importação de amostras.

Antes de entender como funciona a importação, é fundamental definir o que é uma amostra. Basicamente, uma amostra é a representação da mercadoria, que se possa conhecer sua natureza, espécie e características, da que se deseja importar.

Para firmar uma boa parceria com um fornecedor no exterior, em diversas situações, é preciso importar amostras dos produtos para analisar a qualidade do material e do seu funcionamento. 

Tipos de importação de amostras

Para prosseguir com a importação de uma amostra, primeiramente deve ser definido se a amostra terá valor comercial ou não. Essa escolha é importante, uma vez que a legislação e o recolhimento dos impostos muda conforme a sua finalidade. Confira a seguir as principais diferenças.

Importação de amostras sem valor comercial

As amostras sem valor comercial têm suas delimitações bem específicas. Alguns critérios usados para defini-las são: quantidade, peso, volume e outras características que indiquem que o produto não se destina ao comércio. 

Itens que tenham seu valor comercial (possibilidade de venda) retirado por meio de operações, como recortes, degustação, ensaios, furações ou envio de apenas um lado de um par de sapatos, por exemplo, também são considerados sem valor comercial.

Além disso, os bens contidos em remessas postais internacionais também podem ser considerados como amostra sem valor comercial, desde que sejam respeitadas as seguintes regras: 

  1. Não sejam utilizados para fins lucrativos;
  2. O valor FOB não exceda a USD 10,00 (dez dólares).

Dessa forma, seja por meio da importação formal ou simplificada, a amostra sem valor comercial é isenta dos seguintes tributos: Imposto de Importação, IPI, COFINS e PIS/PASEP-Importação.

Importação de amostras com valor comercial

As amostras que não se enquadram no conceito de “sem valor comercial” ainda poderão ser importadas, mas o contribuinte terá que arcar com os valores dos tributos.

A importação como remessa expressa, via empresa courier, pode ser utilizada para importar amostras com valor comercial, desde que o valor CIF seja inferior a USD 3.000,00 (três mil dólares). Neste caso será aplicado o Regime de Tributação Simplificada, no qual se aplica uma alíquota única de 60% sobre o valor CIF, bem como o recolhimento do ICMS conforme a legislação de cada estado. Nessa modalidade, não é aplicado os tributos de IPI, COFINS e PIS/PASEP-Importação.

Caso não se enquadre no regime simplificado, a mercadoria deverá ser registrada no Siscomex por meio do Regime de Tributação Comum, com o recolhimento de todos os tributos incidentes mesmo que não haja qualquer pagamento pela amostra. 

Isso quer dizer que, acima de USD 3.000,00, tanto faz se a amostra é gratuita ou paga. Será preciso recolher todos os impostos!

Benefícios da importação de amostras

O maior benefício das amostras é, justamente, possibilitar o comprador a avaliar e conhecer melhor os itens que estão sendo adquiridos. Além disso, é possível realizar pesquisas de mercado para ver se há aceitação do público alvo, e ainda, estudar como o produto é feito para averiguar se a mercadoria cumpre com os requisitos de segurança e saúde que o governo exige. 

Por isso, a importação de amostras não deve ser considerada como uma despesa, mas sim um investimento importante e necessário na operação.

Precisa importar amostras para o seu negócio? Conte com a Valor Aduaneiro para fazer a gestão do seu processo de importação!

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