As amostras sem valor comercial têm suas delimitações bem específicas. Alguns critérios usados para defini-las são: quantidade, peso, volume e outras características que indiquem que o produto não se destina ao comércio.
Itens que tenham seu valor comercial (possibilidade de venda) retirado por meio de operações, como recortes, degustação, ensaios, furações ou envio de apenas um lado de um par de sapatos, por exemplo, também são considerados sem valor comercial.
Além disso, os bens contidos em remessas postais internacionais também podem ser considerados como amostra sem valor comercial, desde que sejam respeitadas as seguintes regras:
- Não sejam utilizados para fins lucrativos;
- O valor FOB não exceda a USD 10,00 (dez dólares).
Dessa forma, seja por meio da importação formal ou simplificada, a amostra sem valor comercial é isenta dos seguintes tributos: Imposto de Importação, IPI, COFINS e PIS/PASEP-Importação.