A exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é uma variação do regime, aplicada nos casos de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem do produto no exterior.
Nesta situação, haverá o recolhimento de tributos na importação sobre o valor agregado, inclusive para as mercadorias que são submetidas ao processo de conserto, reparo ou restauração.
Para contextualizar, se a sua mercadoria foi exportada com o valor de cem mil dólares e reimportada valendo cento e dez mil, a tributação ocorre somente sobre a diferença, nesse caso, de dez mil dólares.