Despacho Aduaneiro e Assessoria
IMPORTAÇÃO
Redator Valor Aduaneiro
Redator Valor Aduaneiro
Basicamente, a multa no processo de importação ocorre quando o importador descumpre alguma regra prevista no Regulamento Aduaneiro.
Estas multas geram prejuízos econômicos e financeiros aos importadores, e, dependendo da situação, além da multa, a empresa pode ter sua habilitação para operar no Comércio Exterior suspensa!
Mas afinal, você sabe quais são as multas na importação mais comuns? E o mais importante, você sabe como evitá-las? Continue lendo este artigo para não ter surpresas na hora de nacionalizar sua carga.
Listamos as 3 principais multas no processo de nacionalização das mercadorias, que são:
A fatura comercial é um dos documentos mais importantes no comércio exterior e no transporte marítimo de mercadorias. É um documento legal emitido pelo exportador em uma transação internacional e serve como contrato e comprovante de venda entre o comprador e o vendedor.
Conforme o art. 557 do Decreto nº 6.759, é necessário apresentar certos dados durante a importação, tais como:
– País da origem, procedência, e aquisição da mercadoria;
– Medidas como, volume, quantidade, e peso do item;
– Endereço e razão social do importador e exportador;
– Incoterm;
– Valor do frete internacional;
– Forma de pagamento;
– Preço unitário e o total da mercadoria.
Caso as informações solicitadas estejam incorretas ou faltando, cobra-se uma multa fixa no valor de R$ 200,00. No entanto, vale ressaltar que simples enganos ou omissões, corrigidos ou corretamente supridos na Declaração de Importação, não acarretarão na aplicação da penalidade.
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um sistema de identificação que classifica as mercadorias, e com base no código, define-se a tributação dos impostos. A fiscalização é rígida nessa etapa pois o erro no processo pode alterar o valor recolhido dos impostos.
O valor da multa corresponde a 1% do Valor Aduaneiro (CIF), isto é, o valor pago ao fornecedor somado ao frete internacional e seguro.
Importante ressaltar que o valor mínimo é de R$ 500,00, enquanto o máximo corresponde a 10% do valor total da Declaração de Importação.
Leia também: Você sabe a importância da correta classificação fiscal de mercadorias?
Acontece quando o valor pago ao fornecedor não é o mesmo do valor declarado. Apesar de ocorrer em alguns casos pela falta de atenção, essa prática ilegal é motivada pela vontade de pagar menos tributos.
No entanto, quando identificada, tal ação proporciona o efeito contrário, com a aplicação de uma multa de 100% da diferença apurada.
Além das 3 infrações mencionadas, existem diversas outras que ocorrem com frequência nas operações de importação. Acompanhe na tabela abaixo:
INFRAÇÃO | PENALIDADE |
Ausência de LI | 30% do Valor Aduaneiro |
Quantificação errônea na medida estatística | 1% do Valor Aduaneiro |
LI deferida após o embarque | 30% do Valor Aduaneiro |
Extravio de mercadoria | 50% do Imposto de Importação |
Desacato à autoridade aduaneira | R$ 10.000,00 e suspensão |
Ausência de Romaneio de Carga | R$ 500,00 |
Acesse o Quadro Resumo de Multas na Importação disponível pela Receita Federal para conferir todas as infrações.
A Receita Federal considera o histórico do importador como forma de avaliar a operação. Isso demonstra que, empresas que nunca tiveram penalizações têm menores chances de sofrer uma conferência tão rígida.
Em contrapartida, importadores com histórico de infrações, recebem uma fiscalização mais detalhada da RFB. Listamos abaixo algumas boas práticas essenciais para evitar multas:
Como já mencionado, devido a importância no processo, classificar corretamente a NCM é fundamental. Para isso, é necessário conferir a legislação com cuidado. Caso haja dúvidas, recomenda-se procurar uma empresa especializada em comércio exterior.
A verificação começa com a classificação da NCM e é sucedida pela análise de emitir ou não a licença de importação, seguido pela averiguação da necessidade do registro em órgãos específicos como Anvisa e Inmetro, além de apurar a obrigatoriedade do uso de etiquetas e rotulagem. Para isso, é sugerido consultar de forma detalhada as normas do tratamento administrativo que estão disponíveis na resolução do SECEX.
É importante salientar que caso a mercadoria não cumpra os requisitos dos tratamentos administrativos, corre-se o risco de perder a carga.
Conferir nunca é demais. Antes mesmo do embarque, é primordial verificar se todas as informações estão corretas, principalmente a fatura comercial e o conhecimento de embarque.
É aconselhado seguir um checklist para garantir que todos os dados essenciais foram preenchidos.
É muito comum falarmos que “no Comércio Exterior tudo é urgente”, mas engana-se quem acha que os profissionais dessa área não devem se esforçar para ter um bom planejamento.
Com mais organização, é possível trabalhar antecipadamente e realizar análises detalhadas dos documentos. Além do mais, o planejamento ajuda no gerenciamento de riscos e na superação de dificuldades no cenário atual, como os altos valores de frete, por exemplo.
Como você pôde ver, existem diversas situações que geram riscos e podem inviabilizar a importação. Por isso, é essencial contar com uma empresa especializada que assegure o sucesso da operação.
A Valor Aduaneiro é uma empresa de assessoria especializada em comércio exterior, que possui o conhecimento técnico necessário para auxiliar tanto importadores como exportadores. Fale agora mesmo com um especialista.
É como diz aquele velho ditado, é melhor prevenir do que remediar.
Curtiu o post? Confira também nosso artigo sobre como o despachante aduaneiro pode ajudar o seu negócio.
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