COMÉRCIO EXTERIOR

Você sabe a importância da correta classificação fiscal de mercadorias?

Redator Valor Aduaneiro

Você sabe a importância da correta classificação fiscal de mercadorias?

Redator Valor Aduaneiro


importância da correta classificação fiscal de mercadorias é algo de vital importância nas operações de comércio exterior. Enganos e descuidos nesse sentido, que ocorrem com alguma frequência quando a operação não é acompanhada por profissionais, podem comprometer todo o processo, gerando multas, pagamento indevido de impostos, atrasos no despacho aduaneiro, entre outros problemas que abordaremos ao longo deste artigo.

NCM e Classificação Fiscal de Mercadorias

A classificação fiscal de mercadorias é feita, no Brasil, através da NCM, a Nomenclatura Comum do Mercosul. Utiliza-se, para esse fim, um código numérico composto por 8 dígitos, que define a natureza da mercadoria para fins de controle e de identificação.

O código NCM serve como base para:

  1. Determinação das alíquotas dos impostos;
  2. Determinação de modificações na base de cálculo do ICMS;
  3. Enquadramento em regimes aduaneiros especiais;
  4. Verificação da necessidade de licenças;
  5. Estabelecimento de direitos de defesa comercial.

Importância da correta classificação fiscal de mercadorias

A seguir, estão breves explicações sobre alguns dos tópicos de maior destaque, no que se refere à importância da classificação fiscal.

Impostos e tributação sobre produtos

A classificação fiscal, definida através do código NCM, é utilizada pela Receita Federal na definição de impostos, alíquotas e isenções. Eles serão aplicados de acordo com o NCM definido pelo operador, que estará sujeito à fiscalização.

Descritivo de itens e suas especificações

O código NCM é também o que indica o tipo de mercadoria e as suas especificações técnicas, como por exemplo, de que material ela é feita, como e para que ela é utilizada. 

Controle de importação pelos órgãos competentes

É também através do código NCM que os órgãos como a Anvisa e o Ministério da Agricultura definem quais são as condições para que essa mercadoria circule em território nacional.

Essas informações já servem para se ter uma ideia da importância da correta classificação fiscal de mercadorias. Além de evitar contratempos nas operações, vai evitar também a aplicação de multas e sanções, nos casos em que se verifica a classificação incorreta, detalhes que veremos logo a seguir.

O que acontece se a classificação fiscal estiver incorreta?

Utilizar uma classificação fiscal de mercadorias incorreta não é algo raro de acontecer, principalmente quando a empresa realiza tais procedimentos por conta própria, sem a ajuda de profissionais especializados.

Embora a classificação seja feita buscando o código correto na tabela NCM, existem detalhes técnicos, relacionados a essa classificação, que podem dificultar bastante a tarefa para quem não tem experiência no assunto.

O preenchimento de um código incorreto pode gerar atrasos e prejuízos não previstos, dificultando ou até mesmo inviabilizando as operações. A seguir estão algumas consequências do uso incorreto da classificação fiscal:

  1. Pagamento incorreto de impostos que não são devidos;
  2. Retenção das mercadorias até que o problema seja sanado;
  3. Atraso das entregas ou inviabilidade da liberação;
  4. Cobrança da diferença entre alíquotas aplicadas, acrescidos de juros e multa de mora;
  5. Cobrança de multa por falta de recolhimento dos tributos (até 75% da diferença do total não recolhido);
  6. Cobrança de multa pelo erro de classificação (até 10% do valor da DI);
  7. Cobrança retroativa de multas para transações realizadas (caso a receita federal faça a revisão das importações anteriores);
  8. Cobrança de juros e multa de mora sobre os valores devidos.

É possível que as suas operações estejam seguindo aparentemente sem problemas e podem ser aceitas mesmo com códigos NCM incorretos. Esse é um enorme risco para a sua empresa, que pode se ver de uma hora para outra com dívidas retroativas pertinentes a operações já realizadas, pois a Receita Federal do Brasil ainda pode, em um prazo de 5 anos a partir da data de desembaraço, realizar uma revisão aduaneira para encontrar eventuais erros de preenchimento da declaração de importação, conforme o art. 638 do decreto executivo 6759/09.

Por isso, é de suma importância contar com profissionais especializados em comércio exterior, para ter a certeza de que a classificação fiscal de mercadorias não resultará em problemas futuros.

Para isso, conte com a Valor Aduaneiro e seus profissionais com extensa experiência em comércio exterior. Saiba mais.

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