COMÉRCIO EXTERIOR

Habilitação no Radar: conheça os procedimentos

Redator Valor Aduaneiro

Pessoa acessando o computador para adquirir sua habilitação no Radar

Redator Valor Aduaneiro

Toda empresa que pretenda importar ou exportar, precisa ter a habilitação no Radar, e isso vale tanto no que se refere à modalidade direta, quanto à indireta. Se o seu interesse ou o da sua empresa é a exportação e/ou importação, neste artigo veremos todas as informações para que você entenda e consiga a sua habilitação para operar no comércio exterior.

O que é o Siscomex?

Para começar, é preciso definir o que é o Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior. Basicamente, ele é um sistema informatizado que mantém o registro de todas as operações de exportação e importação, permitindo o controle pelo Governo Federal, além de reduzir a documentação necessária no processo, facilitando a vida do exportador ou importador.

Além disso, o que permite o uso desse sistema é o que se chama de senha ou habilitação no Radar, que será explicado na sequência.

O que é o Radar?

Por outro lado, o Radar é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Ao contrário do Siscomex, não é um sistema, mas sim um registro, em que é possível provar que uma empresa está legalmente constituída e está apta para importar ou exportar.

Portanto, Radar e Siscomex são complementares. Assim, para realizar uma operação de comércio exterior, você precisa certificar a sua empresa como apta através do Radar, que dará acesso ao sistema Siscomex, necessário também para realizar esse tipo de operação.

É por isso que é costume se referir à Habilitação no Siscomex ou Radar/Siscomex aos dois processos de forma conjunta. Enquanto o Radar fica vinculado ao CNPJ da empresa, o acesso do Siscomex é ligado ao CPF do representante legal.

Modalidades de habilitação no Radar

A habilitação no Radar pode ocorrer em três modalidades, dependendo do tipo de organização que se pretenda operar. As modalidades de habilitação variam conforme a capacidade operacional e financeira de cada organização, assim como seu enquadramento fiscal.

Habilitação Expressa

A habilitação Expressa, segundo a IN Nº 1984/20 fica restrita para pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão e suas subsidiárias integrais, empresas públicas ou sociedade de economia mista.

Habilitação Limitada

Já a modalidade de habilitação Limitada pode ser dividida em duas sub-modalidades:

  1. Limitada até 50 mil dólares ou equivalente em outra moeda, caso a capacidade financeira estimada da organização seja igual ou inferior a tal valor;
  2. Limitada até 150 mil dólares ou equivalente em outra moeda, caso a capacidade financeira estimada da organização seja igual ou inferior a tal valor.

Habilitação Ilimitada

Por último, a modalidade Ilimitada é utilizada caso o declarante da mercadoria não se enquadre nos parâmetros da habilitação Expressa, mas possua a capacidade financeira estimada acima dos valores da modalidade Limitada. 

Vale ressaltar que tanto na modalidade Expressa, quanto na Ilimitada, não existem valores limitantes para operações de importação.

Por outro lado, para todas as modalidades citadas, as operações de exportação não possuem valores limitantes. 

Como é realizada a estimativa de capacidade financeira?

A estimativa de capacidade financeira será avaliada pela RFB, sendo que apenas ela poderá definir em qual modalidade o solicitante da habilitação será enquadrado. Dessa maneira, a capacidade será estimada com base na soma de recolhimentos de alguns tributos, sendo eles:

  1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3. Contribuição PIS/Pasep;
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  5. Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados e/ou contribuintes individuais.

Os valores que são considerados para fins de apuração da capacidade financeira são os constantes na base de dados da RFB e contribuições que tenham sido efetuadas no ano corrente e nos quatro anos-calendário anteriores à data da protocolização do requerimento.  

Procedimentos para habilitação no Radar

Para obter a habilitação no Radar, será necessário, em primeiro lugar, obter um certificado digital e acessar o Portal Único Siscomex, escolhendo a opção “Habilitar Empresa”. Esse processo deve ser feito através do eCPF do representante legal da empresa e não pelo CNPJ.

A partir do envio de informações, será realizada uma verificação automática, após a qual pode haver a solicitação de documentos. A resposta será “Concedida”, após uma verificação com sucesso dos dados da empresa na Receita Federal, ou será “Apresentar processo”, para o envio da documentação necessária.

Quer começar a importar ou exportar?

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